A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23)
projeto de lei que regulamenta a profissão de guarda civil municipal e autoriza
o porte de arma à categoria. O texto agora segue para votação no Senado antes
de ir à sanção presidencial.
projeto de lei que regulamenta a profissão de guarda civil municipal e autoriza
o porte de arma à categoria. O texto agora segue para votação no Senado antes
de ir à sanção presidencial.
Atualmente, a Constituição estabelece apenas que os
municípios poderão constituir guardas destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Também não há regras sobre o
uso de armas pelas guardas e o porte varia em cada cidade.
municípios poderão constituir guardas destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Também não há regras sobre o
uso de armas pelas guardas e o porte varia em cada cidade.
“Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter
civil, uniformizadas, podendo ser armadas, nos termos desta lei e desde que
atendidas as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento Lei, a função de
proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as
competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”, diz o projeto
aprovado na Câmara.
civil, uniformizadas, podendo ser armadas, nos termos desta lei e desde que
atendidas as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento Lei, a função de
proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as
competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”, diz o projeto
aprovado na Câmara.
Desse modo, o texto deixa explícita autorização legal para o
porte de arma pelas guardas municipais. A decisão final sobre o assunto ainda
caberá, contudo, aos governos locais. O projeto de regulamentação prevê ainda
que a guarda civil não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do
município.
porte de arma pelas guardas municipais. A decisão final sobre o assunto ainda
caberá, contudo, aos governos locais. O projeto de regulamentação prevê ainda
que a guarda civil não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do
município.
A criação da guarda deverá ocorrer por lei municipal e o
efetivo ficará subordinado ao Poder Executivo local. De acordo com a proposta,
só poderão integrar a carreira, brasileiros com mais de 18 anos, em pleno gozo
dos direitos políticos, com comprovada quitação com as obrigações militares e
eleitorais, nível médio completo de escolaridade, aptidão física, mental e
psicológica, e “idoneidade moral comprovada por investigação social e
certidões expedidas junto ao Poder Judiciário”.
efetivo ficará subordinado ao Poder Executivo local. De acordo com a proposta,
só poderão integrar a carreira, brasileiros com mais de 18 anos, em pleno gozo
dos direitos políticos, com comprovada quitação com as obrigações militares e
eleitorais, nível médio completo de escolaridade, aptidão física, mental e
psicológica, e “idoneidade moral comprovada por investigação social e
certidões expedidas junto ao Poder Judiciário”.
Além de especificar as funções e “princípios” que devem
reger as guardas civis, o projeto estabelece algumas proibições aos integrantes
da categoria. Pelo texto, é vedado a esses servidores participar de atividades
político partidárias, “exceto para fazer a segurança exclusiva do chefe do
Executivo e de bens públicos”.
reger as guardas civis, o projeto estabelece algumas proibições aos integrantes
da categoria. Pelo texto, é vedado a esses servidores participar de atividades
político partidárias, “exceto para fazer a segurança exclusiva do chefe do
Executivo e de bens públicos”.
Os integrantes das guardas municipais também não poderão
fazer proteção pessoal de cidadãos, exceto em caso de decisão judicial.
fazer proteção pessoal de cidadãos, exceto em caso de decisão judicial.
G1