A proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com
finalidade eleitoral foi aprovada pelos deputados federais nesta quinta-feira
(8). A matéria segue para o Senado.
finalidade eleitoral foi aprovada pelos deputados federais nesta quinta-feira
(8). A matéria segue para o Senado.
O texto aprovado modifica o Código Eleitoral para punir com
reclusão de dois a oito anos, além de multa, quem acusar injustamente um
candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A punição
vale para quem fizer a acusação sabendo que a vítima – o político – é inocente
e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação.
reclusão de dois a oito anos, além de multa, quem acusar injustamente um
candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A punição
vale para quem fizer a acusação sabendo que a vítima – o político – é inocente
e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação.
A proposta original alterava o Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40) e previa detenção de quatro a doze anos para os mesmos crimes. O
substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei 1978/11 foi
aprovado.
2.848/40) e previa detenção de quatro a doze anos para os mesmos crimes. O
substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei 1978/11 foi
aprovado.
Para o relator, no entanto, a alteração do Código Penal “não
seria o melhor caminho”, uma vez que a proposta pretende penalizar a
denunciação caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais.
seria o melhor caminho”, uma vez que a proposta pretende penalizar a
denunciação caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais.
2 Comentários
quem falar que um politico é ladrão, vai preso, rssssssssssssssssss…
isso é um absurdo pra mudar o codigo penal em ações que favorecam a eles eles sentam , discutem e aprova agora leis que vá beneficiar a população eles nem olham é uma vergonha esse nosso país me sinto envergonhada com isso ,e cada dia mais sinto nojo de política .rebanhos de inconpetentes
Comentários estão fechados.