Na última quarta-feira (24), os servidores
do Cartório Eleitoral realizaram rondas em Itambé, a fim de fiscalizar a
aplicação de propaganda eleitoral no nosso município, para coibir possíveis irregularidades
ou crimes eleitorais. Não foram constatadas irregularidades, nem também apreendidas
placas ou banneres que estivesse em situação irregular nas praças ou espaços
públicos no município. Entretanto, encontraram algumas irregularidades,
especialmente a veiculação de propaganda em estabelecimentos comerciais, o que
é vedado por lei.
do Cartório Eleitoral realizaram rondas em Itambé, a fim de fiscalizar a
aplicação de propaganda eleitoral no nosso município, para coibir possíveis irregularidades
ou crimes eleitorais. Não foram constatadas irregularidades, nem também apreendidas
placas ou banneres que estivesse em situação irregular nas praças ou espaços
públicos no município. Entretanto, encontraram algumas irregularidades,
especialmente a veiculação de propaganda em estabelecimentos comerciais, o que
é vedado por lei.
Explica o Chefe do Cartório Eleitoral
de Itambé, Igor Silveira Santos, que, “conforme a Lei das Eleições (Lei
9.504/97), no art. 37, caput e § 4º, é expressamente proibida a divulgação de
propaganda eleitoral em estabelecimentos a que a população em geral tem acesso,
tais como cinemas, clubes lojas, centros comerciais, templos, ginásios,
estádios etc, ainda que sejam de propriedade privada.”
de Itambé, Igor Silveira Santos, que, “conforme a Lei das Eleições (Lei
9.504/97), no art. 37, caput e § 4º, é expressamente proibida a divulgação de
propaganda eleitoral em estabelecimentos a que a população em geral tem acesso,
tais como cinemas, clubes lojas, centros comerciais, templos, ginásios,
estádios etc, ainda que sejam de propriedade privada.”
No geral, esclarece ainda o Chefe
de Cartório, “é proibida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer
natureza nos bens que pertençam ao Poder Público ou cujo uso dependa de sua
permissão ou cessão, inclusive postes de iluminação pública e de sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos
urbanos”. Lembra também que “não é permitida a colocação de propaganda
eleitoral nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas. Já
bandeiras, cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material
de campanha podem ser colocados ao longo das vias públicas, desde que móveis e
que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.”
de Cartório, “é proibida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer
natureza nos bens que pertençam ao Poder Público ou cujo uso dependa de sua
permissão ou cessão, inclusive postes de iluminação pública e de sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos
urbanos”. Lembra também que “não é permitida a colocação de propaganda
eleitoral nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas. Já
bandeiras, cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material
de campanha podem ser colocados ao longo das vias públicas, desde que móveis e
que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.”
Foi informado que o Cartório Eleitoral intensificará, nos próximos dias, o trabalho de fiscalização, em diversos horários, podendo contar com o apoio da Polícia Militar para recolher as propagandas veiculadas em desacordo com a Lei Eleitoral.
Após apreensão das propagandas irregulares, os candidatos interessados serão notificados, inclusive para retirar, em momento oportuno, o material, que possivelmente ficará em poder da Justiça Eleitoral.