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A partir do dia 1º de janeiro os veículos só poderão circular com extintores tipo ABC

Por Reginaldo Spínola
Os motoristas devem ficar atentos
para as mudanças nos veículos. A partir de 1º de janeiro, só será aceito
extintor de incêndio do tipo ABC. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito
(Detran), os equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do
tipo BC, deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014.
Válida para todo o país, a regra
foi instituída devido ao maior prazo de validade do novo extintor e pela
eficácia no combate ao fogo em materiais sólidos. O extintor custa em média R$
60 e dura cinco anos. 

Os extintores de incêndio de pó
químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de
combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos
elétricos. Já os de carga ABC vão além, e atuam nos princípios de incêndios de
sólidos, papéis, madeiras e tecidos.
A regra é válida para carros de
passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator,
ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. A exceção são as motocicletas,
uma vez que o extintor de incêndio não é obrigatório para esse tipo de veículo.
Entre as vantagens da mudança
está o tempo de validade do extintor ABC (cinco anos), enquanto o do tipo BC
dura três anos. Além disso, o novo equipamento está apto a combater incêndios
tipo “A”, que envolvem materiais como roupas, papéis, pneus, tapetes e
estofados de automóveis. Desde que a norma foi estabelecida, os veículo saem de
fábrica com o novo modelo de extintor.
De acordo com o Artigo 105 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos
veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004
estabelece especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos
extintores de incêndio. Já a Resolução 333/2009 determina que a partir de 1º de
janeiro de 2015 os veículos automotores só poderão circular equipados com
extintores de incêndio com carga pó ABC.

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