
O juiz federal da 1ª Vara da
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior,
condenou os ex-prefeitos do Município de Ribeirão do Largo, Joaquim Garcia
Gomes e Pacífico de Almeida Luz, em uma ação civil pública por improbidade e de
ressarcimento de dano ao erário por malversação de recursos do Piso de Atenção
Básica. A ação é de autoria do Ministério Público Federal.
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior,
condenou os ex-prefeitos do Município de Ribeirão do Largo, Joaquim Garcia
Gomes e Pacífico de Almeida Luz, em uma ação civil pública por improbidade e de
ressarcimento de dano ao erário por malversação de recursos do Piso de Atenção
Básica. A ação é de autoria do Ministério Público Federal.
O magistrado, na sua sentença,
condenou os dois ex-prefeitos, com base no art. 10, VIII e XI da Lei 8.429/92
ao ressarcimento integral e solidário nos valores de R$ 50.897,00 e R$
112.527,98, conforme quantificado por auditoria da CGU, mais correção monetária
e juros; além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por
dez anos, multa civil individual de R$ 100 mil e, durante cinco anos, proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário.
condenou os dois ex-prefeitos, com base no art. 10, VIII e XI da Lei 8.429/92
ao ressarcimento integral e solidário nos valores de R$ 50.897,00 e R$
112.527,98, conforme quantificado por auditoria da CGU, mais correção monetária
e juros; além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por
dez anos, multa civil individual de R$ 100 mil e, durante cinco anos, proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário.
Conforme consta dos autos, a
Controladoria Geral da União detectou pagamentos sem prévio procedimento
licitatório e com fragmentação de despesas, para fuga à licitação,
utilizando-se de recursos repassados pelo Ministério da Saúde entre os anos de
2008 e 2009.
Controladoria Geral da União detectou pagamentos sem prévio procedimento
licitatório e com fragmentação de despesas, para fuga à licitação,
utilizando-se de recursos repassados pelo Ministério da Saúde entre os anos de
2008 e 2009.
Inicialmente, a malversação
consistiu na aquisição direta de materiais odontológicos e hospitalares,
combustíveis, produtos de limpeza e locação de automóveis, sem licitação ou
pesquisa de preços. Todas as aquisições e contratações foram efetuadas por meio
de dispensa, sob o argumento de que o valor de cada uma delas não ultrapassava
R$ 8 mil, o que ofende o art. 24,1, da Lei 8.666/93.
consistiu na aquisição direta de materiais odontológicos e hospitalares,
combustíveis, produtos de limpeza e locação de automóveis, sem licitação ou
pesquisa de preços. Todas as aquisições e contratações foram efetuadas por meio
de dispensa, sob o argumento de que o valor de cada uma delas não ultrapassava
R$ 8 mil, o que ofende o art. 24,1, da Lei 8.666/93.
Houve desvio de finalidade dos
recursos do PAB, que foram utilizados para atendimento a finalidades
inteiramente estranhas à previsão normativa. As despesas ocorreram durante as
gestões de ambos os réus que adquiriram ou custearam, com tais
recursos/serviços de alinhamento e balanceamento, pneus, cereais, serviços
elétricos, peças, materiais gráficos materiais de expediente, produtos de
limpeza, carne, água mineral e copos. Tais despesas irregulares alcançaram a
cifra de R$ 50.897,00.
recursos do PAB, que foram utilizados para atendimento a finalidades
inteiramente estranhas à previsão normativa. As despesas ocorreram durante as
gestões de ambos os réus que adquiriram ou custearam, com tais
recursos/serviços de alinhamento e balanceamento, pneus, cereais, serviços
elétricos, peças, materiais gráficos materiais de expediente, produtos de
limpeza, carne, água mineral e copos. Tais despesas irregulares alcançaram a
cifra de R$ 50.897,00.
Segundo a sentença do magistrado,
os réus tiveram condutas igualmente reprováveis. Eles enfeixavam o poder
decisório de não deflagrar um processo de dispensa licitatória viciado e de não
adquirir gêneros fora da cobertura da destinação vinculada dos recursos do PAB.
A gravidade do seu ato, o que também dimensiona o impacto do dano financeiro de
qualquer espécie, está na informação que eles mesmos enviaram à CGU: O
Município de Ribeirão do Largo, como é sabido por todos, é eminentemente pobre,
estando entre os bolsões de pobreza do país”.
os réus tiveram condutas igualmente reprováveis. Eles enfeixavam o poder
decisório de não deflagrar um processo de dispensa licitatória viciado e de não
adquirir gêneros fora da cobertura da destinação vinculada dos recursos do PAB.
A gravidade do seu ato, o que também dimensiona o impacto do dano financeiro de
qualquer espécie, está na informação que eles mesmos enviaram à CGU: O
Município de Ribeirão do Largo, como é sabido por todos, é eminentemente pobre,
estando entre os bolsões de pobreza do país”.
E concluiu o juiz:
Lamentavelmente, a reparação do dano talvez fique para as calendas gregas,
porquanto, como dito, não foi encontrado acervo patrimonial comensurado com o
dano.
Lamentavelmente, a reparação do dano talvez fique para as calendas gregas,
porquanto, como dito, não foi encontrado acervo patrimonial comensurado com o
dano.
Jus Brasil

4 Comentários
Na cidade de Itambé está um caos, ruas e calçadas se transformaram em depósitos para materiais de construção,lixo entulhos, não existe limpeza pública,não há varredores de ruas em vários bairros da cidade, a coleta de lixo que fazem pode ser denominada de; limpeza doméstica, pois são sacolas de lixos e outros materiais que são tirados do interior das residências. Em muitos trechos motoristas tem que dirigir com muito cuidado para não atropelar pessoas por não haver espaço nas calçadas que são ocupadas com os entulhos e materiais de construção.
em Ribeirao todos os ex prefeitos deveriam ser altudos pois as falcatruas comecaram a muitos anos atras o sr atual prefeito Valdomiro Guimaraes deve estar se achando o certinho espere pra ver sabe de nada inocente so observo
Ivan o dinheiro do ginásio de esporte que ele comeu e fez um elefante marinho .Moacir o dinheiro da feira de animais,dinheiro da tranquedo neves que ele fez avenida mantega e mais.Que a justiça tome providência que os culpados seja punido.
Prefeito ivan,moarcir andrade. Cuidado vocês estão na lista também.
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