A operadora de telefonia celular
Vivo continuará proibida de habilitar novas linhas de aparelhos celulares e
serviços de internet móvel 3G e 4G, na região de DDD 77, sob multa diária de R$
10 mil. É o que determinou o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) ao
indeferir pedido de liminar da Telefônica Brasil S/A, responsável pela Vivo,
que solicitava suspensão de decisão da Justiça do município de Luís Eduardo
Magalhães, impetrada pelo Ministério Público estadual (MP-BA), determinando a
proibição.
Vivo continuará proibida de habilitar novas linhas de aparelhos celulares e
serviços de internet móvel 3G e 4G, na região de DDD 77, sob multa diária de R$
10 mil. É o que determinou o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) ao
indeferir pedido de liminar da Telefônica Brasil S/A, responsável pela Vivo,
que solicitava suspensão de decisão da Justiça do município de Luís Eduardo
Magalhães, impetrada pelo Ministério Público estadual (MP-BA), determinando a
proibição.
A decisão do presidente do TJ-BA,
desembargador Eserval Rocha, mantém os efeitos da medida proibitiva do MP.
Nela, a Telefônica é obrigada a se adequar “aos parâmetros estabelecidos pela
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no prazo de 45 dias”, sob pena
de multa diária de R$ 50 mil. A medida ainda determina que a empresa ”garanta a
estabilidade de sinais nas linhas móveis de telefone e internet, já no prazo de
45 dias” e que ”apresente dados sobre ampliação de alcance da qualidade do
sinal das bases de distribuição da zona rural do Município de Luís Eduardo
Magalhães- BA”.
desembargador Eserval Rocha, mantém os efeitos da medida proibitiva do MP.
Nela, a Telefônica é obrigada a se adequar “aos parâmetros estabelecidos pela
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no prazo de 45 dias”, sob pena
de multa diária de R$ 50 mil. A medida ainda determina que a empresa ”garanta a
estabilidade de sinais nas linhas móveis de telefone e internet, já no prazo de
45 dias” e que ”apresente dados sobre ampliação de alcance da qualidade do
sinal das bases de distribuição da zona rural do Município de Luís Eduardo
Magalhães- BA”.
No pedido de suspensão da
liminar, a Telefônica sustentou que a decisão ”ofende a ordem e a economia
públicas, uma vez que a proibição de comercializar novas linhas e serviços de
internet móvel 3G e 4G, em 157 municípios da Bahia gerará danos irreparáveis a
cerca de 7.000 revendedores autônomos que dependem de seus produtos e serviços
para sobreviver”.
liminar, a Telefônica sustentou que a decisão ”ofende a ordem e a economia
públicas, uma vez que a proibição de comercializar novas linhas e serviços de
internet móvel 3G e 4G, em 157 municípios da Bahia gerará danos irreparáveis a
cerca de 7.000 revendedores autônomos que dependem de seus produtos e serviços
para sobreviver”.