
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
(TCM), no uso de suas atribuições legais, aprovou com ressalvas, nesta terça-feira
(10), as contas do exercício de 2014, de responsabilidade da Sra. Maria José
Freitas de Almeida Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Itambé.
(TCM), no uso de suas atribuições legais, aprovou com ressalvas, nesta terça-feira
(10), as contas do exercício de 2014, de responsabilidade da Sra. Maria José
Freitas de Almeida Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Itambé.
O Relatório Anual consolida os trabalhos realizados em 2014,
decorrentes do acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial,
desenvolvido pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada no
município de Vitória da Conquista.
decorrentes do acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial,
desenvolvido pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada no
município de Vitória da Conquista.
O relatório do TCM destacou, o “inciso VI do art. 29 da
Carta Federal”, que trata dos subsídios dos vereadores, ou seja, dos ganhos mensais
de cada edil. Segundo o TCM, o subsídio dos Vereadores é fixado pelas respectivas
Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que
dispõe esta Constituição. Em assim sendo, a fixação, que deve respeitar os
percentuais máximos previstos, deve efetivar-se em valores absolutos, não
podendo ocorrer alterações durante a legislatura, salvo revisão anual,
respeitadas as normas legais e os índices oficiais. A Lei Municipal nº 109/2012
fixa o subsídio mensal dos Senhores Vereadores em R$4.300,00 (quatro mil e
trezentos reais), para a legislatura de 2013 a 2016, respeitadas as limitações
constitucionais.
Carta Federal”, que trata dos subsídios dos vereadores, ou seja, dos ganhos mensais
de cada edil. Segundo o TCM, o subsídio dos Vereadores é fixado pelas respectivas
Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que
dispõe esta Constituição. Em assim sendo, a fixação, que deve respeitar os
percentuais máximos previstos, deve efetivar-se em valores absolutos, não
podendo ocorrer alterações durante a legislatura, salvo revisão anual,
respeitadas as normas legais e os índices oficiais. A Lei Municipal nº 109/2012
fixa o subsídio mensal dos Senhores Vereadores em R$4.300,00 (quatro mil e
trezentos reais), para a legislatura de 2013 a 2016, respeitadas as limitações
constitucionais.
