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TCM aprova contas da Câmara Municipal de Itambé, no exercício de 2014

Por Reginaldo Spínola
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
(TCM), no uso de suas atribuições legais, aprovou com ressalvas, nesta terça-feira
(10), as contas do exercício de 2014, de responsabilidade da Sra. Maria José
Freitas de Almeida Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Itambé.
O Relatório Anual consolida os trabalhos realizados em 2014,
decorrentes do acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial,
desenvolvido pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada no
município de Vitória da Conquista.
O relatório do TCM destacou, o “inciso VI do art. 29 da
Carta Federal”, que trata dos subsídios dos vereadores, ou seja, dos ganhos mensais
de cada edil. Segundo o TCM, o subsídio dos Vereadores é fixado pelas respectivas
Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que
dispõe esta Constituição. Em assim sendo, a fixação, que deve respeitar os
percentuais máximos previstos, deve efetivar-se em valores absolutos, não
podendo ocorrer alterações durante a legislatura
, salvo revisão anual,
respeitadas as normas legais e os índices oficiais. A Lei Municipal nº 109/2012
fixa o subsídio mensal dos Senhores Vereadores em R$4.300,00 (quatro mil e
trezentos reais), para a legislatura de 2013 a 2016, respeitadas as limitações
constitucionais.

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