Em Ação Civil Pública por
Improbidade administrativa e malversação de recursos públicos federais
repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através
do PDDE e PDE no final de 2009 e todo ano de 2010, gestão do então prefeito
Moacir Andrade, impetrado pelo Ministério Público Federal, os réus, o
ex-prefeito Moacir Andrade e Amilton Santos da Silva, em reparação do erário
público, foram sentenciados com base no art. 9Q, caput, e inciso IX, da Lei
8.429/92, em:
Improbidade administrativa e malversação de recursos públicos federais
repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através
do PDDE e PDE no final de 2009 e todo ano de 2010, gestão do então prefeito
Moacir Andrade, impetrado pelo Ministério Público Federal, os réus, o
ex-prefeito Moacir Andrade e Amilton Santos da Silva, em reparação do erário
público, foram sentenciados com base no art. 9Q, caput, e inciso IX, da Lei
8.429/92, em:
I. Ressarcimento integral e solidário
do dano efetivo no valor de R$ 119.589,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e
oitenta e nove reais), acrescentado de correção monetária e juros, e do dano presumido,
a ser fixado definitivamente em liquidação;
do dano efetivo no valor de R$ 119.589,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e
oitenta e nove reais), acrescentado de correção monetária e juros, e do dano presumido,
a ser fixado definitivamente em liquidação;
II. Perda de função pública, se
em alguma estiver;
em alguma estiver;
III. Suspensão dos direitos
políticos por oito anos;
políticos por oito anos;
ÍV. Multa civil individual e
autônoma no valor de R$ 119.589,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e oitenta
e nove reais);
autônoma no valor de R$ 119.589,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e oitenta
e nove reais);
V. proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam
sócios majoritários, pelo prazo de dez anos.
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam
sócios majoritários, pelo prazo de dez anos.
A decisão, sentenciada pelo Juiz
Federal João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista foi publicada no último dia
30 de novembro.
Federal João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista foi publicada no último dia
30 de novembro.
De acordo com o processo, no
final do ano de 2009 e durante o ano de 2010, o município de Itambé recebeu, por
meio do FNDE, a quantia de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), tendo
por finalidade fomentar o Programa Dinheiro Direto na Escola, que tinha por
objeto prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas
públicas da educação básica das redes estadual e municipal de Itambé. Todavia,
de acordo com a representação recebida pelo Ministério Público Federal, que deu
início à investigação, as obras das escolas foram custeadas com recursos e mão
de obra fornecida pelo próprio Município, nada obstante o repasse aludido. Moacir
Santos Andrade, como Prefeito, enfeixava responsabilidades capitais e detinha
uma parcela de poder decisório quase inquestionável. Valendo-se dele quis
burlar o PDDE.
final do ano de 2009 e durante o ano de 2010, o município de Itambé recebeu, por
meio do FNDE, a quantia de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), tendo
por finalidade fomentar o Programa Dinheiro Direto na Escola, que tinha por
objeto prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas
públicas da educação básica das redes estadual e municipal de Itambé. Todavia,
de acordo com a representação recebida pelo Ministério Público Federal, que deu
início à investigação, as obras das escolas foram custeadas com recursos e mão
de obra fornecida pelo próprio Município, nada obstante o repasse aludido. Moacir
Santos Andrade, como Prefeito, enfeixava responsabilidades capitais e detinha
uma parcela de poder decisório quase inquestionável. Valendo-se dele quis
burlar o PDDE.
No âmbito do inquérito civil foi descortinada
prática de ilegalidades na execução das obras de reforma das escolas com desvio
de recursos para os demandados, dentro do seguinte esquema: o então Prefeito
Moacir Santos Andrade, com a participação efetiva de Amilton Santos da Silva,
representante legal da empresa Viga Forte Construtora Ltda, simulou a contratação
desta empresa para justificar as reformas, na verdade diretamente executadas
por pessoas (pedreiro se encarregados) estipendiadas pelos cofres municipais.
prática de ilegalidades na execução das obras de reforma das escolas com desvio
de recursos para os demandados, dentro do seguinte esquema: o então Prefeito
Moacir Santos Andrade, com a participação efetiva de Amilton Santos da Silva,
representante legal da empresa Viga Forte Construtora Ltda, simulou a contratação
desta empresa para justificar as reformas, na verdade diretamente executadas
por pessoas (pedreiro se encarregados) estipendiadas pelos cofres municipais.
Depois de proceder ao
enquadramento com base na Lei 8.429/92, o MPF pediu ainda a indisponibilidade
dos bens dos Demandados. Clique aqui e confira o relatório completo da
sentença.
enquadramento com base na Lei 8.429/92, o MPF pediu ainda a indisponibilidade
dos bens dos Demandados. Clique aqui e confira o relatório completo da
sentença.
11 Comentários
Olhe a cara do minininho de papai,não faz mal a ninguém .Moacir o EXTRMINADOR hoje no cinema porteiro tonhe caidor.
Imagine esse menino no lava jato,na petrobrás e mensalão .É bom nem pensar ,kkkkkkk
Exterminar MOACIR da vida pública e um compromisso da Justiça mas exterminar de Itambé e um compromisso dos Itambeenses .XÔ Moá ,não apareça nem pra votar.ITAMBÉ AGRADEÇE.
KKKKKKKKKKKKKKKKK MUITO BOM
Voes e tudo puxa de Ivan rebanho de baba ovo a cidade só ta o buraco
Porque ivan não reduziu o salário antes. Porque Já mamou de mais.kkkkkk
Ô população, vamos nos levantar e criar um abaixo assinado para pedir que se crie uma lei para pagamento de salário de vice prefeito só quando ele assumir na ausência do prefeito?
Não aparenta e não é bandido. Olha o Exemplo que Ivan deu ai, em meio a tantas falcatruas de políticos bandidos ele deu um belo exemplo em baixar seu próprio salario. Agora sinceramente o salário do vice não era para baixar, era para não existir pois o mesmo não exite, é fantasma.
Esse Dinheirinho e nada pra " Moa" Só o Dinheiro das sacolas que ele vende da pra paga..kkkkkkk.. Imagine ai na política ano que vem. Móa em cima do palanque de Eduardo gama. Como ele não vai fica.kkkkk. Ainda bem que esta máfia já era. Se Eduardo em gama ganha vouta tudo de novo. Moa pode ser o secretário dele.kkkkkk Deus não deixa isso acontecer. Já anterrorizou. Demais esta máfia. Depende de mim eles não ver meu voto nunca. E a mesma máfia de dilma e lula.
Parcela da população e culpada por Moa e determinados vereadores estarem no Poder. Ivan não eh tão competente, mas não aparenta ser bandido.
É lamentável acontece com o nosso município claro sabemos que não é um caso só de itambé mais de todo o país em parte culpa nossa (eleitor). O site tem feito a sua parte divulgando noticias relevantes para a população porem se esquece q temos também outras noticias de vital importância como é o caso da telefonia fixa de Catolezinho que se encontra a nove dias sem sinal ( fato esse que se repete de forma intermitente pela falta de qualidade dos serviços prestados pelo OI) e ainda não conta com cobertura de celular.
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