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Prefeitos ficam proibidos de realizar algumas ações a partir de 1º de janeiro

Por Reginaldo Spínola
A partir de 1º de janeiro, os prefeitos terão que seguir o
que determina a legislação eleitoras e algumas condutas são vedadas às
administrações públicas municipais.
Com base na Lei 9.504/97, as ações não permitidas são:
1. distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por
parte da Administração Pública, exceto nos casos de Calamidade Pública, de
Estado de Emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público
Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e
administrativa. Determinação prevista no parágrafo dez, do artigo 73 ;
2. executar programas sociais executados por entidade
nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados
em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, conforme estabelece
também o artigo 73, parágrafo 11, e a Instrução do TSE 525-51.2015.6.00.0000; e
3. realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que
excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que
antecedem o pleito, segundo específica o inciso VII, do artigo 73.
A data das eleições de 2016 ainda não foi confirmada pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas há possibilidade de que o primeiro turno
ocorra no dia 2 de outubro, e segundo turno no dia 30 do mesmo mês. A previsão
leva em consideração a data do último processo, em 2012, em que as eleições
municipais foram nos dias 7 e 28 de outubro, primeiro e segundo turno,
respectivamente.
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