
Daqui a 90 dias os municípios
passarão pelo primeiro turno das eleições municipais para escolher prefeito,
vice e vereadores. O período de campanha, no entanto, foi reduzido para 45 dias
após promulgação da nova legislação eleitoral. Entre as mudanças está o período
das convenções, antes realizado em junho e agora agendado para 20 de julho a 5
de agosto. ”Mudaram a legislação, mas não prestaram atenção no próprio sistema
eleitoral. Algumas coisas ficaram contraditórias, como o tempo de
desincompatibilização”, criticou Jaime Barreiros, analista do Tribunal Regional
Eleitoral e coordenador da pós-graduação em Direito Eleitoral da Faculdade
Baiana de Direito. O especialista se refere ao prazo, que se encerra nesta
sexta-feira (1º) para os servidores que ocupam cargos junto às prefeituras e
são pré-candidatos nas eleições se desincompatibilizem. Como explica o advogado
eleitoral Ademir Ismerim, aqueles que são servidores efetivos continuam com
remuneração mensal e aqueles que ocupam cargos comissionados ou de confiança
devem ser exonerados.
passarão pelo primeiro turno das eleições municipais para escolher prefeito,
vice e vereadores. O período de campanha, no entanto, foi reduzido para 45 dias
após promulgação da nova legislação eleitoral. Entre as mudanças está o período
das convenções, antes realizado em junho e agora agendado para 20 de julho a 5
de agosto. ”Mudaram a legislação, mas não prestaram atenção no próprio sistema
eleitoral. Algumas coisas ficaram contraditórias, como o tempo de
desincompatibilização”, criticou Jaime Barreiros, analista do Tribunal Regional
Eleitoral e coordenador da pós-graduação em Direito Eleitoral da Faculdade
Baiana de Direito. O especialista se refere ao prazo, que se encerra nesta
sexta-feira (1º) para os servidores que ocupam cargos junto às prefeituras e
são pré-candidatos nas eleições se desincompatibilizem. Como explica o advogado
eleitoral Ademir Ismerim, aqueles que são servidores efetivos continuam com
remuneração mensal e aqueles que ocupam cargos comissionados ou de confiança
devem ser exonerados.
Já nesta quinta-feira (30)
pré-candidatos já sentem o peso das restrições do período pré-campanha
eleitoral. Aqueles que trabalham na televisão ou rádio têm de se afastar de
tais mídias, e programas que levem seus nomes não poderão ser exibidos. A
partir deste sábado (2), fica proibida a veiculação de propagandas e
publicidade institucional dos atos do município, além de alterações no quadro
de servidores, como nomeação, exoneração, e transferência de funcionários.
pré-candidatos já sentem o peso das restrições do período pré-campanha
eleitoral. Aqueles que trabalham na televisão ou rádio têm de se afastar de
tais mídias, e programas que levem seus nomes não poderão ser exibidos. A
partir deste sábado (2), fica proibida a veiculação de propagandas e
publicidade institucional dos atos do município, além de alterações no quadro
de servidores, como nomeação, exoneração, e transferência de funcionários.
As propagandas ou pronunciamento
dos pré-candidatos em rede de televisão e rádio está autorizada apenas em casos
de urgência, como calamidade pública ou epidemia, mas é preciso de autorização
da Justiça Eleitoral para veiculação do material. ”A prefeitura que for pedir
tem que encaminhar a propaganda para o juiz ver antes, para ele autorizar
exibir aquela propaganda. Não vai fazer do jeito que fazem, mostrando a obra da
Barra ou Rio Vermelho”, exemplificou Ismerim, em referência às obras em bairros
de Salvador. De acordo com Barreiros, os pré-candidatos que descumprirem as
restrições podem ser multados em até R$ 25 mil e perder o registro de
candidatura.
dos pré-candidatos em rede de televisão e rádio está autorizada apenas em casos
de urgência, como calamidade pública ou epidemia, mas é preciso de autorização
da Justiça Eleitoral para veiculação do material. ”A prefeitura que for pedir
tem que encaminhar a propaganda para o juiz ver antes, para ele autorizar
exibir aquela propaganda. Não vai fazer do jeito que fazem, mostrando a obra da
Barra ou Rio Vermelho”, exemplificou Ismerim, em referência às obras em bairros
de Salvador. De acordo com Barreiros, os pré-candidatos que descumprirem as
restrições podem ser multados em até R$ 25 mil e perder o registro de
candidatura.
Os delitos podem ser enquadrados
como abuso de poder econômico e político e uso da máquina pública em sua
campanha, sob risco de ainda perder o mandato, caso seja eleito, e ficar
inelegível por oito anos. ”É possível que atos administrativos sejam feitos. O
princípio da administração pública faz com que o prefeito pratique atos. Ele
vai continuar governando. Não pode acontecer publicidade desses fatos com
caráter de propaganda, como a gente observa. Isso se configura ato de abuso de
poder político”, reforçou Barreiros. É também a partir destes três meses que
antecedem o primeiro turno da eleição que os pré-candidatos ficam vedados a
comparecer à inauguração de obras públicas, independentemente do cargo que
esteja pleiteando, mas atos administrativos não estão proibidos. ”É preciso não
misturar as coisas, não transformar atos políticos de administração com atos de
campanha”, explicou Ismerim. Segundo ele a fiscalização para evitar essa
”confusão” fica por conta da Justiça Eleitoral, com apoio do Ministério
Público, além dos próprios partidos adversários. ”É um contra o outro. O MP vai
receber muita demanda em função da fiscalização exercida pelos partidos
políticos”, acrescentou. Nota do Bahia Notícias. Você pode conferir o
calendário eleitoral completo clicando aqui.
como abuso de poder econômico e político e uso da máquina pública em sua
campanha, sob risco de ainda perder o mandato, caso seja eleito, e ficar
inelegível por oito anos. ”É possível que atos administrativos sejam feitos. O
princípio da administração pública faz com que o prefeito pratique atos. Ele
vai continuar governando. Não pode acontecer publicidade desses fatos com
caráter de propaganda, como a gente observa. Isso se configura ato de abuso de
poder político”, reforçou Barreiros. É também a partir destes três meses que
antecedem o primeiro turno da eleição que os pré-candidatos ficam vedados a
comparecer à inauguração de obras públicas, independentemente do cargo que
esteja pleiteando, mas atos administrativos não estão proibidos. ”É preciso não
misturar as coisas, não transformar atos políticos de administração com atos de
campanha”, explicou Ismerim. Segundo ele a fiscalização para evitar essa
”confusão” fica por conta da Justiça Eleitoral, com apoio do Ministério
Público, além dos próprios partidos adversários. ”É um contra o outro. O MP vai
receber muita demanda em função da fiscalização exercida pelos partidos
políticos”, acrescentou. Nota do Bahia Notícias. Você pode conferir o
calendário eleitoral completo clicando aqui.
