O presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu na tarde desta terça-feira
derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o
aplicativo bloqueado desde as 14 horas. Na decisão, Lewandowski analisou ação
impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para
que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro. Para o presidente do Supremo, o
bloqueio foi uma medida desproporcional porque o WhatsApp é usado de forma
abrangente, inclusive para intimações judiciais, e fere a segurança jurídica.
Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu na tarde desta terça-feira
derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o
aplicativo bloqueado desde as 14 horas. Na decisão, Lewandowski analisou ação
impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para
que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro. Para o presidente do Supremo, o
bloqueio foi uma medida desproporcional porque o WhatsApp é usado de forma
abrangente, inclusive para intimações judiciais, e fere a segurança jurídica.