A lei que proíbe a cobrança de
taxa de religação da energia elétrica teve promulgação publicada no Diário
Oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) nesta quinta-feira
(15), ou seja, passa a vigorar em 30 dias. A proposta, de autoria do deputado
Targino Machado (PPS), prevê que em caso de quitação do débito que originou o
corte do fornecimento, a concessionária se responsabilize em normalizar o
serviço dentro de prazo de 24 horas sem ônus ao consumidor.
taxa de religação da energia elétrica teve promulgação publicada no Diário
Oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) nesta quinta-feira
(15), ou seja, passa a vigorar em 30 dias. A proposta, de autoria do deputado
Targino Machado (PPS), prevê que em caso de quitação do débito que originou o
corte do fornecimento, a concessionária se responsabilize em normalizar o
serviço dentro de prazo de 24 horas sem ônus ao consumidor.