O valor, conforme decisão do juiz federal João Batista de Castro Júnior, deve ser destinado aos municípios de Bom Jesus da Serra, Poções, Caetanos e Vitória da Conquista “para fins exclusivos de aquisição, a ser monitorada processualmente, de equipamentos e construção de unidades relacionadas ao tratamento de doenças vinculadas à exposição ao amianto”.
A fabricante de louças e metais sanitários Eternit informou, nesta terça-feira (22), que foi condenada, em primeira instância, a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões por exposição de pessoas ao amianto da mina de São Felix, operada por sua subsidiária Mineração Associados (SAMA).
A sentença foi proferida pela 1º Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista (BA), que julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra a SAMA, os municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções, o Estado da Bahia e a União Federal.
A empresa também foi condenada a indenizar por danos individuais sofridos por 11 pessoas identificadas em perícia, incluindo o pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais individuais; inclusão em plano de saúde; fornecimento de medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento da doença; pagamento de danos materiais que vieram a ser oportunamente comprovados; e pagamento de pensão no valor de um salário mínimo e meio, mensal e vitaliciamente.
A sentença determinou, ainda, a divulgação da parte dispositiva da decisão e a decretação de indisponibilidade dos bens do ativo não circulante e bloqueio dos valores auferidos a título de lucro da SAMA. A Eternit destaca, em comunicado que tomará todas as medidas legais que estiverem ao seu alcance para reverter a decisão nas instâncias superiores.
A empresa também diz que mantém como possível a chance de êxito de seus assessores jurídicos na ação, dados os termos da sentença e dos elementos de prova. Segundo a companhia, o valor fixado por dano moral coletivo pela sentença é incompatível com os parâmetros estabelecidos pelos tribunais e não será contabilizado pela SAMA neste momento, uma vez que a decisão ainda está sujeita à recursos de efeitos suspensivos. Por último, a Eternit afirma que a atividade desenvolvida pela SAMA no local era devidamente regulamentada, teve a sua licitude reconhecida e foi formalmente encerrada em conformidade com a legislação vigente há 40 anos.
VEJA O QUE DIZ O MPF
Justiça Federal condena Sama a pagar R$ 500 milhões para tratamento de contaminados com amianto
Em ação conjunta do MPF e do MPBA, também foram condenados União, Estado da Bahia e Municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções a executar medidas voltadas a garantir tratamento às vítimas
Em ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Sama S.A. – Minerações Associadas foi condenada pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 500.000.000,00 por danos morais coletivos. A decisão, de 18 de agosto, aponta que o valor deve ser destinado aos municípios baianos de Bom Jesus da Serra, Poções, Caetanos e Vitória da Conquista, e deve ser utilizado para aquisição de equipamentos e construção de unidades para tratamento de doenças associadas à exposição do amianto.
De acordo com os MPs, a Sama explorou amianto na jazida São Félix do Amianto, localizada em Bom Jesus da Serra (BA), a 464 km de Salvador, entre os anos de 1940 e 1967. Porém, no encerramento das atividades de extração não foram adotadas medidas satisfatórias para mitigação dos efeitos do mineral nos habitantes da região, deixando resíduos que teriam contaminado um número indeterminado de pessoas – entre trabalhadores da mina, seus familiares e moradores do entorno.
Segundo a ação, a falta de informações sobre um número exato de vítimas decorre da omissão de todos os réus – Sama, União, Estado da Bahia e Municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções – na prestação de serviços médicos e de vigilância sanitária aos ex-empregados e moradores da região.
A Justiça determinou também a indisponibilidade de bens do ativo não circulante da Sama e o bloqueio de seus lucros. A mineradora deverá, ainda, em relação a 11 vítimas descriminadas na ação: pagar, a cada uma delas, R$ 150.000,00 a título de danos morais individuais, além de um salário mínimo e meio, a ser pago mensal e vitaliciamente; incluí-las em plano de saúde; e fornecer medicamentos e equipamentos necessários aos seus tratamentos, dentre outros.
A respeito dos outros réus – União, Estado da Bahia e Municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções –, a sentença determinou que deverão manter a junta médica – criada em acordo anterior, no curso da ação –, que será responsável por todos os exames e procedimentos necessários à investigação de doenças associadas à exposição do amianto; e garantir a prioridade de atendimento (após crianças, adolescentes, idosos, gestantes e deficientes físicos) e de tratamento às vítimas de amianto.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 2009.33.07.000988-3
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
(Fonte: Valor Econômico)