O chefe do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista, Antonio Carlos de Jesus Bramont, Amanda Bezerra Bramont, Anna Caroline Bezerra de Castro e a despachante Maria Aparecida de Souza Pereira foram presos na manhã desta terça-feira (03), no município do sudoeste baiano, acusados de cobrarem propina para agilizar serviços no cartório.

Além das prisões, os 57 policiais federais que participam da operação, denominada Factum – que significa escritura em latim – cumpriram ainda oito mandados de busca e apreensão nas residências dos acusados e do cartório; além de medidas cautelares diversas. Além de Vitória da Conquista, foram cumpridos mandados também em Salvador. O mandado de prisão de Antônio é preventivo, enquanto dos outros três acusados é temporária. Assista o momento da “batida” da PF no Fórum João Mangabeira:

“Taxa de Agilização”

As investigações tiveram origem em 2016 quando houve o descumprimento, por parte do Titular do Cartório, de decisões oriundas da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.Caracterizado o prejuízo à União, em face desses descumprimentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência da Justiça Federal para o processamento do inquérito policial e das medidas cautelares correlatas. A partir disso foram feitas diligências que permitiram comprovar que o titular do cartório cobrava uma espécie de “taxa de agilização” para a realização de atos cartorários, tanto de particulares e como também de corretores de imóveis e despachantes. Vídeo mostra Bramont cobrando a “Taxa de Agilização”:

Diante das provas colhidas, estima-se que essa prática vinha ocorrendo há mais de quinze anos. Além disso, ele mantinha trabalhando naquela serventia as suas filhas e ainda outras pessoas de sua confiança, sem qualquer vínculo formal com o Tribunal de Justiça da Bahia, com o intuito de controlar o funcionamento do cartório de acordo com os seus interesses, não aceitando a presença no local de outros servidores do Tribunal de Justiça que ali foram lotados.

No decorrer das investigações foi constatada ainda a prática de outros crimes não relacionados diretamente com o funcionamento do cartório, tais como falsidade ideológica, uso de documento falso para a promoção (e consequente aumento salarial) no cargo de professor na Secretaria de Educação do Estado da Bahia, tráfico de influência para a retirada de multas de trânsito e concessão de licença-prêmio, dentre outros.

O nome da operação é referência a um dos significados da expressão “factum”, que, em latim, pode ser “escritura”, já que os crimes de corrupção ora investigados eram praticados sobretudo para agilizar o registro de escrituras. O titular do Cartório foi indiciado pela prática dos crimes de corrupção passiva (Art. 317, CP), associação criminosa (Art. 288, CP), tráfico de influência (Art. 332, CP), falsidade ideológica (Art. 299, CP) e uso de documento falso (Art. 304, CP). Os demais investigados pela prática dos crimes de corrupção passiva (Art. 317, CP), associação criminosa (Art. 288, CP) e corrupção ativa (Art. 333, CP). Blog do Marcelo/Correio*.