O juiz Ricardo Frederico Campos, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, deferiu “liminar almejada para suspender a operação intitulada Blitz do IPVA, realizada pelo DETRAN-BA [Departamento Estadual de Trânsito da Bahia] e Polícia Militar do Estado da Bahia, na cidade de Vitória da Conquista.
Com isso, o juiz proíbe o Detran de apreender os automóveis dos contribuintes em razão do não pagamento do IPVA ou falta de porte do CRLV, até que o Estado da Bahia disponibilize o pagamento isolado do CRLV, independentemente do pagamento do IPVA, multas e quaisquer outras taxas, sob pena de multa, por operação de blitz, de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
A decisão é interlocutória.
No âmbito jurídico, uma decisão interlocutória é um dos atos praticados pelo magistrado de um processo em que decide uma questão incidental sem a resolução do mérito, ou seja, sem pronunciar uma solução final à lide proposta em juízo.
A autoria do pedido é do vereador David Salomão Santos Lima (PRTB) que teve como advogado Marco Aurélio Andrade Miranda. Este ano o mesmo vereador apresentou projeto de lei na Câmara de Vereadores para suspender as blitzes, mas a proposição foi rejeitada pela maioria dos 21 parlamentares.
Sobre a liminar judicial, o Governo do Estado da Bahia ainda não se manifestou sobre o assunto. LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
(TV Sudoeste Digital)
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