Início Bahia TCM rejeita contas da prefeita de Aurelino Leal e aplica R$ 54 mil em multas

TCM rejeita contas da prefeita de Aurelino Leal e aplica R$ 54 mil em multas

Por Reginaldo Spínola

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeita de Aurelino Leal, Liu Andrade, referentes ao exercício de 2017. De acordo com o TCM, a prefeita, em seu segundo mandato, extrapolou mais uma vez o limite máximo para gastos com pessoal. Ela pode recorrer da decisão.

Além disso, permaneceu a falta de reposição com recursos municipais à conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o não pagamento de multas. O relator do parecer, conselheiro Antônio Emanuel de Souza, imputou a gestora multa de R$46.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi aplicada  multa de R$8 mil pelas demais irregularidades. Além disso, a prefeita terá que devolver R$18.945,07 para os cofres públicos. O valor do ressarcimento foi determinado em razão de despesas indevidamente realizadas pela administração, com juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações.

A despesa total com pessoal correspondeu a 60,60% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer alertou que a administração municipal deve adotar medidas de redução do percentual para evitar a reincidência e punições ainda mais gravosas.

RECEITA

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$ 28.667.764,63 e as despesas realizadas foram de R$ 31.148.260,58, o que indica um déficit orçamentário de R$ 2.480.495,95.“A situação é de extrema preocupação, visto que o município se encontra numa grave situação orçamentária, onde os gastos são superiores à capacidade de arrecadação e não existem recursos suficientes para adimplemento das obrigações pactuadas no curto prazo”, alertou o relator.

Entre as ressalvas, também foi destacada a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; baixa cobrança da dívida ativa e falhas na inserção de dados no Sistema SIGA, do TCM. Por fim, o relatório apontou a falta de comprovação do cumprimento dos requisitos legais que suportasse a realização da dispensa de uma licitação.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 27,08% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 72,74% dos recursos advindos do Fundeb, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 19,02% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

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