As professoras, na nova versão da reforma da Previdência, terão como idade mínima de aposentadoria os 57 anos. A antecipação dos benefícios consta no voto complementar, lido, nesta quinta-feira (2), pelo relator da proposta na comissão especial que aprecia a medida na Câmara dos Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP).
As professoras terão direito à integralidade (aposentadoria com o último salário da carreira) e à paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos) nessa idade. Na rede pública, atualmente, elas podem aposentar-se a partir dos 50 anos e os professores, a partir dos 55. Com a reforma, as idades sobem gradativamente até chegarem aos 57 anos para as professoras e 60 anos para os professores. As mulheres deverão ter contribuído por 25 anos; os homens, por 30 anos.
Já os professores da rede privada, assim como os demais trabalhadores que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aposentam-se por tempo de contribuição. A reforma prevê um cronograma de transição que instituiria idade mínima de 51 anos para mulheres e de 56 anos para homens, que aumentaria gradualmente até alcançar 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).