A Juíza de Direito da comarca de Itambé, Dra. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira acatou a Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público contra o MUNICÍPIO DE ITAMBÉ e INSTITUTO BRASILEIRO EDUCAR CONQUISTA – IBEC, e determinou a anulação parcial do concurso público para provimento de cargos de Agentes Municipais de Saúde de Itambé-BA, aberto através do Edital 01/2018. A decisão saiu no dia de ontem, terça-feira (01/09).
A ação ajuizada no último dia 06 de setembro de 2019 pelo promotor de Justiça (substituto) – Dr. Marcelo Pinto de Araújo, e aceita pela Justiça denuncia que o instituto IBEC não obedeceu aos parâmetros definidos em edital para a contagem de pontos nas etapas 1ª e 2ª fase do concurso. De acordo ação, a tal manipulação causou dano na classificação de alguns candidatos, que tiveram suas provas corrigidas com o parâmetro divergente do anunciado no edital (de O a 10, quando deveria ser de 0 a 100) e, consequentemente, tiveram sua classificação alterada. Assim, foi divulgada uma lista de candidatos aprovados baseada em notas atribuídas de modo incompatível com a lei do concurso no edital em questão.
Na decisão, a magistrada reconhece o perigo de dano aos participantes do certame, pois, como houve alteração substancial no resultado causando prejuízos aos candidatos que deveriam estar efetivamente melhores classificados, mas que foram excluídos do certame ou ficaram fora do número de vagas atribuídas.
A magistrada enfatiza ainda que nenhum ato de Comissão de Concurso pode introduzir – no âmbito das relações de direito administrativo entre o Poder Público e os candidatos inscritos no certame – um fator de instabilidade e de incerteza, apto a frustrar, de maneira indevida, legítimas aspirações dos referidos candidatos.
Ante o exposto, a Juíza deferiu o pleito liminar e anulou parcialmente o concurso público (Edital nº 001/2018), a partir da publicação do cálculo das notas das provas objetivas e de títulos, bem como a nomeação e posse dos candidatos até julgamento final, e determinou que o Município de Itambé e Instituto Brasileiro Educar Conquista – IBEC procedam à imediata recontagem das notas nas diferentes etapas do concurso, sob a sistemática prevista no Edital, isto é, pelo sistema centesimal (de 0 a 100), para só então proceder à soma com as notas da prova de títulos.
A juíza determinou ainda, que o município proceda à reserva de vagas aos candidatos classificados após a nova publicação dos resultados.
O não cumprimento da decisão da Justiça no prazo de 72 horas, implicará em pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).