Início Brasil Aposentados do INSS devem ficar sem metade do 13º no meio do ano

Aposentados do INSS devem ficar sem metade do 13º no meio do ano

Por Reginaldo Spínola

Aposentados e pensionistas do INSS, que estão recebendo a segunda parcela do 13º salário até o dia 6, podem ficar sem a antecipação do abono de Natal em agosto do ano que vem como prometeu o presidente Jair Bolsonaro ao editar a Medida Provisoria 891/19. Aprovada em comissões mistas da Câmara e do Senado a MP deveria ter sido convertida em lei até ontem, mas parlamentares “engoliram mosca” e a medida, que estava na pauta, não foi lida em plenário. As 19h47 o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos/ES), que presidia a sessão, cancelou a sessão extraordinária convocada para 19h40. Com isso a MP 891/19 perdeu a validade.

O que pode ocorrer com a perda da validade? Tudo volta à estaca zero. Ou seja, representantes de aposentados e governos terão que negociar para que o pagamento seja antecipado. “Teremos que voltar à mesa de negociação com o governo como fazemos desde 2006”, lamentou João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos (Sindnapi).

“A regra previa que seria feito o pagamento de metade do 13º no meio do ano. Ou seja, seria permanente. Mas como a MP não foi votada a cada ano precisarão de nova medida para a divisão do pagamento”, acrescenta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

“É importante destacar que a MP 891 pode perder a validade, mas todos os atos dela nesses últimos 120 dias valem normalmente, eles não caem”, acrescente João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Cabe destacar que a antecipação do 13º salário em agosto beneficia 30 milhões de pessoas que recebem aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Desde 2006, a antecipação do abono vinha sendo definida por meio de decreto assinado pelo presidente da República. Mas, o pagamento de metade do valor em agosto depende do caixa do governo.

Auxílio-doença

O relator da MP 891 na Câmara, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), incluiu em seu relatório uma proposta para que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença de seus funcionários por 120 dias. Hoje, essa cobertura vai só até o 15º dia de licença. Essa medida também pode caducar.

Segundo o relator, a ideia é evitar a demora no pagamento do benefício pelo INSS e a enxurrada de processos na Justiça. As empresas, segundo a proposta, não teriam prejuízo com a medida, pois poderiam descontar este valor dos tributos devidos à União.

Atualmente, o funcionário que tiver mais de 15 dias de atestado médico, passa a ter o auxílio-doença pago pelo governo, porém, tem o pagamento salarial de responsabilidade da empresa paralisado. O problema é que o primeiro pagamento do governo acontece 40 dias após a entrada. Se aprovada a MP, o funcionário não terá mais nenhum “buraco” salarial. Nessa proposta também está previsto que a empresa será responsável pelo exame médico do funcionário.

Micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes, empregados rurais, não entram nessa medida.

O Dia
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