O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (11/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de São Francisco do Conde, na gestão de Evandro Santos Almeida, e de mais 16 outros prefeitos baianos. Todas as contas são relativas ao exercício de 2018.
Em São Francisco do Conde, o acompanhamento técnico indicou a contratação irregular de assessorias e consultorias por inexigibilidade de licitação; baixa cobrança da dívida ativa tributária; apresentação de balanços e demonstrativos contábeis contendo irregularidades; e relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito em R$6 mil por essas irregularidades e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$56.018,90, por despesas com juros e multa por atraso de pagamento.
O município apresentou uma receita arrecadada de R$551.528.444,32 e uma despesa de R$521.123.605,31, demonstrando um superavit orçamentário de R$30.404.839,01. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$275.142.592,64, que correspondeu a 55,28% da receita corrente líquida, superior ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor, contudo, encontra-se dentro do prazo para recondução da despesa.
Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 36,52% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%; de 15,48% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 96,24% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Outras Prefeituras – Na mesma sessão também tiveram contas aprovadas o prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior; Matina, Juscélio Alves Fonseca; Vera Cruz, Marcus Vinícius Marques Gil; Presidente Tancredo Neves, Antônio de Santos Mendes; Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito; Caldeirão Grande, Cândido Pereira da Guirra; Buerarema, Vinícius Andrade Oliveira; Muquém do São Francisco, Márcio Rodrigues Mariano; Baixa Grande, Heraldo Alves Mirada; Entre Rios, Elizio Fernandes Rodrigues Simões; Wenceslau Guimarães, Carlos Alberto dos Santos; Cafarnaum, Sueli de Souza Novais; Paratinga, Marcel José de Carvalho; Coaraci, Jadson Albano Galvão; Jucuruçu, Uberlândia Carmos Pereira; e de Mata de São João, Otávio Marcelo de Oliveira.
Destes municípios, apenas Baixa Grande e Wenceslau Guimarães não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise das contas destes municípios, o conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.
Assim, em Baixa Grande, para ele, os gastos com pessoal alcançaram 54,83% da receita corrente líquida, e não 53,95%, como chegaram à conclusão os demais conselheiros. O percentual de gastos em Wenceslau Guimarães seria, para ele, de 56,35% – sem a Instrução 003 – e não de 53,81% como apurado pelos auditores do TCM que aplicam a instrução, conforme entendimento dos demais conselheiros presentes à sessão. Cabe recurso da decisão.