O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (04/12), aprovou com ressalvas as contas de prefeitos de mais 12 municípios baianos, relativas ao exercício de 2018. Todos eles foram punidos com multas por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados. Alguns também foram penalizados com a determinação de ressarcimento de valores aos cofres municipais, em razão da não comprovação dos gastos realizados.
Tiveram contas aprovadas a prefeita de Itanagra, Dânia Maria da Silva; de Lajedão, Humberto Carvalho Cortes; de Buritirama, Judisnei Alves de Souza; de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo; de Teodoro Sampaio, José Alves da Cruz; Lafayete Coutinho, José Freitas de Santana Júnior; de Lajedo do Tabocal, Mariane Isabel Moreira Fagundes; de Piatã, Edwilson Oliveira Marques; de Araçás, Maria das Graças Trindade Leal; de Jandaíra, Adilson Aires Leite de Ávila Júnior; de São Félix do Coribe, Jutaí Eudes Ribeiro Ferreira; e de Irajuba, Jerônimo Souza dos Santos.
Destes municípios, apenas Rio de Contas, Jandaíra e Irajuba não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise das contas destes municípios, o conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.
Assim, em Rio de Contas, para ele, os gastos com pessoal alcançaram 55,97% da receita corrente líquida, e não 50,81%, como chegaram à conclusão os demais conselheiros. O percentual de gastos em Jandaíra seria, para ele, de 54,39% – sem a Instrução 003 – e não de 51,41% como apurado pelos auditores do TCM que aplicam a instrução, conforme entendimento dos demais conselheiros presentes à sessão. E, em Irajuba, para o conselheiro Fernando Vita a despesa teria alcançado 55,54% da RCL e não 51,47% como decidiram os demais conselheiros.
Cabe recurso da decisão.