Início Noticias Sob alegação da pandemia, o prefeito de Itambé baixa decreto “bomba” que provoca perda nos salários dos servidores em até 60%

Sob alegação da pandemia, o prefeito de Itambé baixa decreto “bomba” que provoca perda nos salários dos servidores em até 60%

Por Reginaldo Spínola

O prefeito de Itambé, Eduardo Gama publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (29), um Decreto bombástico (032/2020), que reduz gastos na administração municipal, inclusive cortando conquistas dos servidores, que no caso da Educação representa perdas de até 60% no salário dos professores.

Mesmo o município não registrando nenhum caso de Covid19 confirmado, tendo no dia de hoje, quarta (29), somente 3 casos suspeitos – 2 aguardando coleta e 1 aguardando resultado, e nenhuma ação que represente elevação nos gastos da prefeitura, o prefeito usa a pandemia para justificar o prejuízo aos servidores. Nem mesmo os municípios que – de fato, têm casos confirmados, e que tem elevado a tendência de investimentos na saúde para conter o avanço do vírus – decretaram medidas tão severas contra os servidores, como o prefeito Eduardo Gama fez.

Só lembrando que o município recebeu mais de R$ 375 mil para o combate direto ao coronavírus e poucas foram as ações efetivas na prevenção ao vírus percebidas pela população.

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A redução das despesas com diárias, combustíveis, racionalização na aquisição de materiais de consumo e outros, é justificável, haja vista que gasto com combustível, por exemplo, já reduziu naturalmente, com suspensão das atividades educacionais, como o transporte escolar na zona rural, e de universitários, além de suspensão de transporte de pacientes para outras cidades.

No caso dos servidores, o decreto atinge com força os professores, que tiveram conquistas suspensas pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90. As perdas, em alguns casos, podem significar uma redução de até 60% nos salários dos lecionadores. Ressaltando que o recurso do FUNDEB, direcionado para pagamento dos professores não sofreu redução, pois o repasse é definido por quantidade de alunos inseridos no senso anual e não por arrecadação de tributos.

Conquistas como Adicional de Regência de Classe, Adicional de Zona Rural, Adicional de Local de Difícil Acesso e Adicional para Docência Exclusiva em Salas com Recursos Multifuncionais foram suspensas pelo prefeito, causando revolta e prejuízos na classe.

Veja o Decreto na íntegra, clicando no link abaixo:

http://procedebahia.com.br/itambe/publicacoes/Diario%20Oficial%20-%20PREFEITURA%20MUNICIPAL%20DE%20ITAMBE%20-%20Ed%20553.pdf

 

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