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VITÓRIA: Justiça Federal determina bloqueio de recurso do Estado para o tratamento médico de Israel

Por Reginaldo Spínola

Em mais uma decisão da 1ª Vara Federal Cível de Vitória da Conquista, proferida na última quinta-feira (18/06), o paciente Israel de Oliveira Santos, 28 anos, obteve mais uma vitória na Justiça para reiniciar o seu tratamento médico, interrompido por falta de renda familiar suficiente.

Após o não cumprimento da decisão judicial, que determinou a obrigatoriedade do Estado de fornecer o medicamento LUCENTES (RANIBIZUMABE) pelo período de 3 (três) meses – (VER AQUI), a Justiça Federal determinou o bloqueio no Valor de R$ 60 mil na conta do Estado para Israel seguir com o tratamento para não ficar cego.

Entenda o caso:

Desde os 13 anos, Israel de Oliveira Santos sofre com a diabetes (tipo 2) e, com o avanço da doença, outros problemas como insuficiência renal crônica (condição na qual os rins perdem a capacidade de efetuar suas funções básicas), resultaram com a perda total da visão do olho esquerdo e perda parcial da visão do olho direito, além da amputação parte do pé esquerdo.

Tendo que passar por sessões de hemodiálise constantemente em Vitória da Conquista, Israel ainda tenta um tratamento extremamente necessário para não perder o resto de visão que lhe resta no olho direito. E nesse tratamento está o drama de Israel.

Para deter a cegueira total, Israel precisou se submeter a sessões de fotocoagulação nos dois olhos – um tipo de laserterapia que utiliza raios laser através da pupila – uma vez por semana. Cada sessão estava custando R$ 600,00.

Seguindo o tratamento, Israel necessita se submeter, também, a injeção intravítrea de antiangiogênico (medicação aplicada diretamente no vítreo, região interna e posterior do olho) a cada três meses. Cada sessão custa de R$ 1.700,00 a R$ 2.000,00. Após a segunda sessão, esse tratamento foi interrompido por falta de dinheiro.

Sensibilizado com a situação de Israel, o advogado Dr. Thadeu Oliveira Pereira impetrou Ação Cível na Justiça Federal, responsabilizando a União, Estado e Município pela situação de Israel. (Ação Cível – AQUI)

No dia 12 de dezembro de 2019, a 1ª Vara Federal Subseção Judiciária do Vitória da Conquista/BA, concedeu a Israel, o amplo direito sobre o medicamento necessário para o seu tratamento contra uma retinopatia diabética. A Justiça determinou aos réus (União, Estado e Município), a obrigação de fornecer o medicamento LUCENTE (RANIBIZUMATE), ao paciente Israel.

A decisão foi muito comemorada pela família de Israel, entretanto, a determinação judicial não foi cumprida por nenhum dos réus.

Até que na última quinta-feira (18/06), a justiça concedeu vitória definitiva a Israel, que aguarda a tramitação legal e liberação do dinheiro para reiniciar o tratamento e ter uma qualidade de vida melhor.

O município de Itambé, também foi intimado a se manifestar sobre o caso de Israel, mas a prefeitura municipal somente emitiu Nota de Esclarecimento (VER AQUI), informando que desconhecia o processo, e que tinha tomado conhecimento do mesmo através de matéria no Blog Itambé Agora. O teor da Nota foi contestada pela defesa de Israel, que apresentou ao blog, em forma de recorte de tela na internet, (imagem) da  intimação da prefeitura, via malote digital, no dia 30 de março de 2020. (VER AQUI)

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