Ajustiça eleitoral indeferiu pedido formulado pelo município de Iramaia, Chapada Diamantina, para que fosse autorizada propagandas institucionais sobre medidas de combate à arboviroses – como a dengue, zika, chikungunya -, além de campanha de vacinação.
Na ação, a atual administração da cidade pede a liberação destas propagandas argumentando que elas dizem respeito a serviços essenciais, cujo objetivo central é educar, informar e orientar a sociedade.
Da mesma forma, defendeu que estes temas não fazem referência a candidatos, partidos ou coligações.
“Trata de propagandas necessárias e sem qualquer vínculo eleitoreiro. Aliás, em verdade, tais propagandas de conscientização, informação, apresenta carga meramente informativo. Não há possibilidade de que a publicidade institucional seja utilizada com objetivo eleitoreiro”, ponderou.
Contudo, no último sábado (26), o juiz eleitoral Egildo Lima Lopes decidiu por negar o pedido do município. De acordo com a decisão, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento do pleito.
Na avaliação do magistrado, permitir que o município realizasse gastos de propaganda institucional, em ano de eleições municipais, poderia ser interpretado como favorecimento de uso promocional de candidato partido ou coligação – o que é contra a lei.
“Este Juízo Eleitoral não está dizendo que há desvio de finalidade na pretensão autoral. Apenas, está dizendo que não tem elementos probatórios de justa causa para deferi-la”, acrescentou.
Lopes também concluiu que não haviam nos autos comprovação da “imperiosa necessidade” do município ultrapassar o teto de gastos com publicidade orçamentariamente considerado e previsto.
Bnews