Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram, nesta quarta-feira (3), as contas do exercício de 2019 do prefeito de Ibicuí, Marcos Galvão. Elas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o TCM, os gastos com pessoal em 2019 alcançaram de R$ 19.951.161,15, o que equivale a 54,73% da receita corrente líquida do município, superando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Marcos Galvão foi multado em R$ 57.600,00. Ele ainda foi multado em R$5 mil pelas demais irregularidades contidas nas contas.
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; publicações extemporâneas de decretos de abertura de créditos suplementares e de alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa; ausência de licitação para contratação de bens e/ou serviços, no valor total de R$ 276.300,00; e a não comprovação de pagamento das folhas de pagamento dos servidores.