Mais um acidente de moto em Barra do Choça. Este ocorreu por volta das 19h, em frente ao Posto de Combustível, no centro de Barra do Choça. O motorista de uma caminhonete, visivelmente alcoolizado atropelou um casal em uma motocicleta.
“Felizmente quando o veículo vinha para cima da gente, eu e minha esposa pulamos da moto”, relatou o motociclista. A moto ficou enganchada no para-choque da caminhonete. Felizmente, ninguém ficou ferido.
A Guarda Municipal foi acionada e esteve no local, controlando o trânsito e aguardando a chegada da Polícia. // Informações: Blog do Jorge Amorim
Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma das legislações mais conhecidas nacionalmente em razão de suas previsões afetarem, diretamente, os costumes da população. Dentro do disposto no Código, o Art 306 CTB é um artigo muito comentado, que aborda a tão falada embriaguez ao volante.
O Art 306 CTB disciplina como crime a prática de dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Referido artigo sofreu importantes alterações, abaixo abordadas, desde a publicação do Código de Trânsito, em setembro de 1997. Originalmente, o crime disposto no Art 306 CTB era descrito da seguinte forma:
“Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”.