Início Brasil STF dá 10 dias paea que Governo Federal reintegre 12,7 mil baianos ao Bolsa Família

STF dá 10 dias paea que Governo Federal reintegre 12,7 mil baianos ao Bolsa Família

Por Reginaldo Spínola

O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de 10 dias para que o governo federal reintegra 12.706 beneficiários ao Bolsa-Família. A decisão se dá em ação em que o governo da Bahia contestou o corte do benefício, pela União, a estas famílias

O desligamento, segundo a ação, foi motivado pelo fim do prazo da cláusula de permanência. Essa regra diz que, se a família passa a receber renda maior que o limite do Bolsa Família e informa essa mudança voluntariamente ao governo, pode continuar recebendo o benefício por 24 meses.

De acordo com o processo promovido pelo Governo da Bahia, por meio da sua Procuradoria-Geral, mesmo havendo essa possibilidade de encerramento nas regras do Bolsa Família, o benefício deve ser mantido levando em conta a vulnerabilidade das famílias. A situação foi potencializada, segundo a ação, pelos altos índices de desemprego e pelo agravamento da pobreza na pandemia da Covid-19.

“Verifica-se redução, no estado da Bahia, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, de 12.706 inscritos do Programa Bolsa Família. No mesmo período houve aumento de contemplados nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Os estados da região Nordeste concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, a sinalizar tratamento discriminatório, vedado pelo artigo 19, inciso III, da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

Marco Aurélio ressaltou que o STF já determinou a suspensão de desligamentos do programa no período de calamidade pública. “A expressão ‘estado de calamidade’ diz respeito ao contexto da pandemia de Covid-19, a revelar não observado o pronunciamento judicial. Cumpra-se a medida acauteladora implementada, com a reintegração, no prazo de 10 dias, das famílias excluídas do Programa Bolsa Família”, diz a ação.

O Estado da Bahia ingressou com ação junto ao STF para garantir que as inscrições no Bolsa Família sejam feitas de forma isonômica e uniforme entre os Estados da Federação, nos termos do art. 19, inciso III da CF, considerados os percentuais do IBGE de pobreza e extrema pobreza. Ademais, considerando o forte impacto da Covid-19 junto às famílias em situação de vulnerabilidade social, requereu que o Governo Federal fosse impedido de realizar novos cortes e exclusões do Bolsa Família enquanto durar a pandemia.

A liminar já havia sido concedida ano passado, mas o Governo Federal realizou diversos cortes de beneficiários esse ano no estado alegando tratar-se de situação irregular. O Estado voltou ao STF e agora saiu nova decisão do Ministro Marco Aurélio, determinando a reintegração das famílias excluídas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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