Após publicação do decreto nº 20.359 do Governo do Estado, partir desta segunda-feira (5), o toque de recolher em toda a Bahia passa a valer das 20h às 5h, até 12 de abril.
Com o toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.
Já os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, conforme as determinações do decreto nº 20.369. A ocupação desses estabelecimentos deve ser limitada ao máximo de 25% da capacidade do local. A entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h.
Fica proibida em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.
Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir os protocolos sanitários estabelecidos.
Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que respeitem as medidas sanitárias determinadas, como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.
Continua proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Também continuam suspensos eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, cerimônias de casamento, solenidades de formatura, passeatas e afins.