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FGTS: Opções para quem precisa e liberação imediata

Por Reginaldo Spínola

FGTS: Opções para quem precisa e liberação imediata Instituído em setembro de 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que funciona com a arrecadação de 8% do valor do salário. A quantia é depositada em uma conta poupança vinculada ao contrato de trabalho que o cidadão pode reivindicar. Porém, para ter acesso ao recurso, são necessárias algumas condições.

 

SAQUE RESCISÃO

É autorizado diante de demissão sem justa causa e permite o resgate integral do valor disponível no FGTS.

 

SAQUE ANIVERSÁRIO

Distribuído no mês em que o trabalhador nasceu, anualmente. Recebe apenas parte do saldo disponível no FGTS, mas impossibilita receber o saque rescisão – em casos de demissão sem justa causa em que o trabalhador tenha retirado o saque aniversário, ele terá direito apenas a multa rescisória de 40% do valor disponível no FGTS.

 

SAQUE POR APOSENTADORIA

O aposentado tem acesso aos saldos de suas contas ativas (contrato vigente) e inativas (contratos antigos) do FGTS, sob algumas condições. Caso queira seguir no mesmo emprego ao se aposentar, o trabalhador pode realizar saque mensal dos valores do FGTS. Se quiser trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso seja demitido sem justa causa.

 

SAQUE POR DOENÇA GRAVE

A última modalidade permite solicitar o saque dos saldos no FGTS para ajudar no tratamento de doenças graves: câncer, HIV, doenças terminais, entre outras que são aceitas pelo governo. // MixVale

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