A Neoenergia Coelba informou nesta semana que mais de 1,6 milhão de famílias baianas não serão afetadas pela nova bandeira vermelha que promete jogar o preço da conta de luz nas alturas. Serão poupados desse aumento, clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica. A nova bandeira tarifária escassez hídrica cobra R$ 14,20 a cada 100 quilowatt-hora, mas, para quem for contemplado com o programa, o valor permanecerá de R$ 9,492 a cada 100 kWh, referente à bandeira vermelha patamar 2.
Podem participar do programa famílias baixa renda. Além da manutenção da bandeira tarifária de menor valor, o benefício também concede descontos de até 65% na fatura. Até o momento, 285 mil clientes foram inscritos proativamente pela distribuidora, mas a Coelba estima que outras 80 mil famílias têm direito ao benefício e devem se cadastrar o quanto antes.
Para ter acesso ao desconto, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, as famílias de baixa renda devem obter o Número de Identificação Social (NIS) diretamente em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da área administrativa onde reside.
Os usuários inscritos, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, podem fazer o credenciamento junto à Coelba no site da distribuidora (www.neoenergiacoelba.com.br), acessando o campo Tarifa Social. A atualização também pode ser efetuada pelo teleatendimento 116.
Os dados serão confirmados no banco de dados do Governo Federal e, após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis. Caso as informações estejam em corretas, o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura. A empresa também orienta os consumidores a atualizarem os dados cadastrais por meio do site. O mesmo procedimento deve ser adotado para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número do Benefício (NB).
Família de baixa renda que reside em moradia de aluguel ou imóvel cedido, onde a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel, também pode solicitar o benefício. Para isso, é necessário que um membro da família entre em contato por meio dos canais de atendimento da empresa e informar que não é o titular da conta de energia, mas reside no local.
No cadastro, o consumidor deverá informar o CPF, RG e a data de nascimento. É importante, que o cliente de baixa renda ao deixar a residência sempre mantenha contato com a concessionária para atualizar o cadastro e solicitar a mudança do benefício para a nova moradia.
O QUE É TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA?
Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social – NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.