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Professora compra celular pela internet e recebe barra de goiabada

Por Reginaldo Spínola

A professora Maria Luiza, de Lima Duarte (MG), teve uma surpresa desagradável ao realizar uma compra pela internet. Ela adquiriu de forma on-line um telefone celular para presentear a filha e quando recebeu a encomenda, o produto entregue foi uma barra de goiabada.

A vítima do golpe contou que pagou quase R$ 3 mil pelo telefone celular e que parcelou a compra em 7 vezes no cartão de crédito. Os problemas já começaram na entrega, que não foi efetuada na data prevista.

Dias depois, quando a encomenda chegou, Maria Luiza desconfiou logo de cara, ao receber o pacote, que parecia uma embalagem de livro. A caixa de celular costuma ser menor e mais alta. Quando abriu a embalagem, a surpresa, ao invés do aparelho havia uma goiabada.

“Minha reação foi de perplexidade”, revelou a professora.

Diante da situação, a professora acionou a plataforma onde efetuou a compra para reclamar, mas não obteve retorno. Então, Maia Luiza procurou uma advogada especialista em Direito do Consumidor para pedir auxílio quanto aos procedimentos a serem adotados.

“Nós orientamos que ela registrasse uma ocorrência, para apurar uma possível prática delituosa, e depois entrar em contato com a empresa, com a loja on-line que ela efetuou a compra para tentar solucionar o problema primeiramente de forma administrativa”, explicou a advogada Jéssica Cosendey.

Ela afirmou ainda que, caso não seja possível a solução administrativa, a ocorrência e demais procedimentos orientados devem colaborar para resolver o problema de forma judicial.

“Já vai ter Boletim de Ocorrência (BO), os números dos protocolos das reclamações e isso tudo vai subsidiar a ação judicial. Lembrando que nesse caso é possível pedir, inclusive, uma indenização por dano moral, pela perda do tempo útil”, completou a advogada.

Como o processo de compra até a entrega envolve várias etapas, fica difícil saber em que parte houve a adulteração do produto. Com isso, a responsabilidade é compartilhada entre todas as partes envolvidas.

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta que neste tipo de situação, em que o produto recebido é diferente do que foi comprado, é possível desistir da compra e devolver a mercadoria.

“Primeiramente ela deve entrar em contato diretamente com o site informando que o produto que ela pediu não foi o produto que foi entregue. O site negando essa demanda, aconselho que ela procure o Procon imediatamente pra gente poder intermediar essa relação. Se o site não resolver, ele pode ser multado, por não ter entregue o produto com as especificações que o consumidor adquiriu”, destacou o supervisor do Departamento de Atendimento ao Consumidor do Procon, Crystian Takeuchi. // G1

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