Início Bahia TRE-BA exigirá comprovação de vacina para atendimento presencial

TRE-BA exigirá comprovação de vacina para atendimento presencial

Por Reginaldo Spínola

Eleitores, advogados e partes que excluem agendado atendimento na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e / ou cartórios eleitorais do estado precisarão apresentar, a partir desta terça-feira (16/11), certificado de vacinação emitido pelo Ministério da Saúde ou cartão de vacina para acesso às dependências da Justiça Eleitoral.

As pessoas não vacinadas devem apresentar o teste RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas. A medida segue Portaria Nº 535/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última terça-feira (9/11).

De acordo com o documento, o acesso do público externo ocorrerá mediante agendamento prévio, sendo priorizado o atendimento remoto, por meio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), site, aplicativos, e-mail e / ou telefone. O uso de “máscaras de proteção facial cobrindo a boca e o nariz simultaneamente” deve ser mantido.

Confira a portaria na íntegra

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