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Cartórios passam a aceitar reconhecimento de firma pela internet, saiba como usar o serviço

Por Reginaldo Spínola

O procedimento de autenticação de assinatura de documentos, conhecida como reconhecimento de firma, já pode ser realizado de forma digital pela internet desde a última terça-feira (7). A novidade facilita a vida do cidadão, que passa a não precisar mais ir pessoalmente a um cartório para autenticar seus documentos.

O sistema para reconhecimento de firma online recebeu o nome de e-Not Assina e é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal (CNB/CF). O sistema possibilita a assinatura virtual de documentos e o envio para os destinatários pelo mesmo valor do serviço presencial.

A digitalização de processos realizados em cartório já era considerado há algum tempo, mas foi o processo foi acelerado por conta da pandemia da Covid-19. Em 2020, foi permitido que mais de 100 serviços fossem realizados online pelo sistema e-Notariado, mas o reconhecimento de firma não era um deles.

Para realizar o reconhecimento de firma digitalmente é necessário que o usuários possua um certificado digital notariado, que é emitido sem custos pelo e-notariado. O documento tem validade de três anos e é autenticado por um tabelião de notas, que identifica o indivíduo e o vincula ao certificado

Depois disso, basta acessar a plataforma e-Nota Assina, fazer o upload do documento que será assinado e indicar quem precisará assiná-lo. O passo seguinte é assinar o documento digitalmente e enviá-lo ao destinatário final. Depois disso, o documento já pode ser usado para os devidos fins.

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