A juíza de direito Luana Martinez Geraci Paladino decidiu na manhã desta sexta-feira (3) por impedir a realização da XVI Festa da Banana, prevista para acontecer entre os dias 4 e 13 de junho na cidade de Teolândia, região sul do estado.
O Ministério Público havia ajuizado uma ação civil pública, considerando os extratos contratuais localizados no Diário Oficial do Município e estimativa de custo para atrações anunciadas, as despesas para realização da festividade ultrapassariam R$ 2 milhões.
Na ação, a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti solicita à Justiça que proíba, em decisão liminar, o Município de realizar repasses a 11 produtoras de eventos já contratadas e a 28 atrações artísticas anunciadas na programação da festa. Além disso, pede a proibição às empresas e artistas já contratados ou anunciados de promoverem e realizarem shows artísticos no período.
Segundo o documento, considerando os extratos contratuais localizados no Diário Oficial do Município e estimativa de custo para atrações anunciadas, as despesas para realização da festividade ultrapassariam R$ 2 milhões.
Cinco atrações confirmadas no evento chegam ou superam a cifra de R$ 100 mil: Gusttavo Lima (R$ 704 mil), Unha Pintada (R$ 170 mil), Adelmário Coelho (R$ 120 mil), Marcynho Sensação (R$ 110 mil) e Kevy Jonny e Banda (R$ 100 mil).
Rita de Cássia Pires ressaltou ainda que as despesas para o evento seriam superiores a 40% de todo o gasto com saúde realizado em Teolândia em todo o ano de 2021.
“Não se mostra possível que o mesmo município que informou necessitar de ajuda e recursos para salvaguardar a sua população de catástrofe natural, mesmo vivenciando um estado de calamidade televisionado para o Brasil inteiro, anuncie, em poucos meses, a contratação de artistas com cachês incompatíveis com as dimensões, arrecadações, necessidades de primeira monta e saúde financeira do município”, afirmou a promotora.
A Juiza ainda determinou a suspensão de energia elétrica nos locais previstos para a realização dos shows e que sejam lacrados os aparelhos de som alocados no local onde se realizarão os eventos festivos, até ordem judicial em contrário.