A Câmara de Vereadores de Itambé aprovou a Lei nº 36, de autoria do vereador Siul Lima Rodrigues, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de receituários médicos e odontológicos digitados em computador. Pela lei, todos os postos médicos, unidades de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos ou odontológicos, da rede pública ou privada, devem seguir as determinações.
De acordo com a Lei, gradativamente, e no prazo máximo de 90 dias, todas as unidades da rede pública de saúde de atendimento ao público deverão dispor acesso a todos os profissionais que fazem emissão de receituários e relatórios.
O descumprimento das disposições legais será objeto de comunicação aos Conselho Regionais a que pertencer o profissional, para fins de aplicação da penalidade ao infrator, sendo que na primeira autuação caberá apenas uma advertência.