A Lei nº 2.759, de 06 de junho de 2023 de autoria da Câmara de Vereadores, determina que os estabelecimentos comerciais em Vitória da Conquista devem embalar as mercadorias adquiridas pelos consumidores em embalagens retornáveis, biodegradáveis, plásticas oxibiodegradáveis ou similares, desde que não sejam prejudiciais ao meio ambiente. Os estabelecimentos também não poderão cobrar pelas embalagens.
O descumprimento acarretará notificação, multa e, em casos de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento. O valor da multa aplicada será de R$ 600 para microempresas e de R$6.000 para os demais locais.
A mudança se aplica apenas às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, excluindo as embalagens originais dos produtos. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e os estabelecimentos comerciais do município terão 90 dias para se adequarem à nova norma.