Início Bahia Justiça determina cancelamento de show milionário de Gusttavo Lima em cidade em emergência por causa da seca

Justiça determina cancelamento de show milionário de Gusttavo Lima em cidade em emergência por causa da seca

Por Reginaldo Spínola

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o cancelamento do show milionário de Gusttavo Lima em Campo Alegre de Lourdes, no norte do estado, durante a festa da padroeira da cidade, que vai acontecer no dia 9 de fevereiro.

Conforme a decisão judicial divulgada nesta sexta-feira (2), pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), a cidade não deverá repassar nenhum valor à empresa Balada Eventos e Produções, responsável pelo contrato, relativo ao show do artista, que cobraria R$ 1,3 milhão para se apresentar em Campo Alegre de Lourdes.

A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria do cantor Gusttavo Lima e com a Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Na decisão, o juiz Vanderley Andrade de Lacerda destacou que a denúncia do MP, feita na quinta-feira (1°), informou que o valor gasto com o cantor Gusttavo Lima representaria mais que o orçamento de toda a Secretaria Municipal de Cultura estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2023 e 2024.

Na ação, o MP registrou que graves problemas financeiros e estruturais, de forma pública e notória, atingem os moradores da cidade. Isto porque, segundo o órgão estadual, o município foi recentemente classificado com o quinto pior índice da Bahia em relação à gestão da saúde, educação e saneamento.

Além disso, para o MP, o evento expressa gastos públicos desproporcionais às ações prioritárias da cidade, inclusive com o cachê de R$ 1,3 milhão previsto para a apresentação de uma única banda, sem qualquer estudo acerca do retorno econômico que seria trazido com a promoção da festividade.

Em nota, o MP-BA apontou que fez diligências e identificou que o cachê pago ao artista não considera gastos como estrutura de palco para as demais apresentações, camarim, iluminação, som, banheiros químicos e espaço para o público do evento.

O TJ-BA acatou a denúncia do MP e destacou a declaração de situação de emergência na cidade em setembro do último ano, mesmo mês em que assinou contrato com o artista.

Na ação, o juiz assinalou que “compulsando detidamente todos os documentos analisados, verifico que o alto custo da realização do show “Gusttavo Lima” é desastroso diante da capacidade financeira e orçamentária do Município, que se encontra em declarada situação de calamidade pública, recebendo verbas para investimento na cultura em quase quatro vezes inferior ao valor pago a banda”.

Ação civil pública do MP

O MP entrou com uma ação civil pública na quinta-feira (1°), e acionou empresa responsável pela contratação do artista. Antes de ajuizar a ação pública, o MP-BA afirmou que tentou acordo com o município, mas não teve êxito.

Na ação, a instituição pediu que os recursos não sejam repassados à pessoa jurídica contratada e que demais contratações de artistas ou equipamentos e estrutura não sejam feitas.

Pediu ainda que a Justiça determine a busca e apreensão dos aparelhos de sonorização e a suspensão do fornecimento de energia elétrica em todos os locais previstos para a realização dos shows.

TCM concede liminar

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza deferiu medida liminar e determinou que o prefeito de Campo Alegre de Lourdes, Enilson Marcelo da Silva, deve cumprir a decisão imediatamente.

Segundo o órgão, caso o show seja mantido, haverá “pena de caracterização de desobediência à determinação da Corte de Contas, o que poderá resultar em imposição de multa, oferecimento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e determinação de ressarcimento de prejuízos causados ao erário [conjunto dos recursos financeiros públicos]”.

O conselheiro Antônio Emanuel questionou a “violação de princípios institucionais da moralidade, razoabilidade, economicidade e proporcionalidade, especialmente em razão da situação de emergência decretada no município”, por causa da seca que atinge a cidade.

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