Aposentados e pensionistas do INSS, que estão recebendo a segunda parcela do 13º salário até o dia 6, podem ficar sem a antecipação do abono de Natal em agosto do ano que vem como prometeu o presidente Jair Bolsonaro ao editar a Medida Provisoria 891/19. Aprovada em comissões mistas da Câmara e do Senado a MP deveria ter sido convertida em lei até ontem, mas parlamentares “engoliram mosca” e a medida, que estava na pauta, não foi lida em plenário. As 19h47 o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos/ES), que presidia a sessão, cancelou a sessão extraordinária convocada para 19h40. Com isso a MP 891/19 perdeu a validade.
O que pode ocorrer com a perda da validade? Tudo volta à estaca zero. Ou seja, representantes de aposentados e governos terão que negociar para que o pagamento seja antecipado. “Teremos que voltar à mesa de negociação com o governo como fazemos desde 2006”, lamentou João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos (Sindnapi).
“A regra previa que seria feito o pagamento de metade do 13º no meio do ano. Ou seja, seria permanente. Mas como a MP não foi votada a cada ano precisarão de nova medida para a divisão do pagamento”, acrescenta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“É importante destacar que a MP 891 pode perder a validade, mas todos os atos dela nesses últimos 120 dias valem normalmente, eles não caem”, acrescente João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Cabe destacar que a antecipação do 13º salário em agosto beneficia 30 milhões de pessoas que recebem aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Desde 2006, a antecipação do abono vinha sendo definida por meio de decreto assinado pelo presidente da República. Mas, o pagamento de metade do valor em agosto depende do caixa do governo.
Auxílio-doença
O relator da MP 891 na Câmara, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), incluiu em seu relatório uma proposta para que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença de seus funcionários por 120 dias. Hoje, essa cobertura vai só até o 15º dia de licença. Essa medida também pode caducar.
Segundo o relator, a ideia é evitar a demora no pagamento do benefício pelo INSS e a enxurrada de processos na Justiça. As empresas, segundo a proposta, não teriam prejuízo com a medida, pois poderiam descontar este valor dos tributos devidos à União.
Atualmente, o funcionário que tiver mais de 15 dias de atestado médico, passa a ter o auxílio-doença pago pelo governo, porém, tem o pagamento salarial de responsabilidade da empresa paralisado. O problema é que o primeiro pagamento do governo acontece 40 dias após a entrada. Se aprovada a MP, o funcionário não terá mais nenhum “buraco” salarial. Nessa proposta também está previsto que a empresa será responsável pelo exame médico do funcionário.
Micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes, empregados rurais, não entram nessa medida.
O Dia