Diante do crescente número de casos positivos do coronavírus em São José do Colônia, a Prefeitura de Itambé publicou nesta terça-feira (28), um novo decreto com medidas mais rígidas voltadas ao distrito. Entre as determinações está a suspensão de algumas atividades, implantação de barreira sanitária e toque de recolher.
De acordo com a publicação, entre os dias 28 de julho e 03 de agosto, está suspenso o atendimento presencial em estabelecimentos e atividades, entre as quais: feiras livres; vendedores ambulantes; restaurantes, lanchonetes e bares; casas noturnas; clubes; eventos de qualquer natureza; e campos de futebol.
O novo decreto também determina a suspensão de transporte coletivo, a chegada de transporte coletivo de passageiros provenientes de outros municípios, táxi e mototáxi, como também as celebrações religiosas em igrejas, templos, ou qualquer local que gere aglomeração de pessoas.
Conforme a publicação, todas as pessoas em circulação no distrito são obrigadas a usar máscaras de proteção. Fica determinada também a restrição de locomoção noturna no distrito, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20:00 da noite às 05:00 da manhã, do dia 31 de julho até o dia 02 de agosto.
Os enterros e velórios, no distrito de São José do Colônia, deverão restringir a dez, o número máximo de pessoas simultaneamente, sendo que os velórios serão limitados a uma hora de duração, vedada a aglomeração de pessoas no entorno das dependências do velório.
Ainda segundo o decreto, os estabelecimentos não atingidos pela proibição deverão adotar as seguintes medidas: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel aos seus clientes e funcionários; divulgar informações sobre as medidas de prevenção; e fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas, a fim de evitar a aglomeração de pessoas que aguardam atendimento dentro do estabelecimento.
As Secretarias de Saúde e de Administração estarão intensificando a fiscalização diária e apuração de denúncias relacionado ao descumprimento das medidas, ficando autorizada a Guarda Civil Municipal a atuar no exercício do poder de polícia administrativa, podendo interditar os estabelecimentos e pessoas que descumprirem as determinações previstas no Decreto.
Para mais informações sobre o novo decreto, acesse: DECRETO Nº 57 DE 28 DE JULHO DE 2020
Ascom/PMI
