Início Bahia Prazo final para entrega das contas de campanha termina no próximo dia (15), alerta TRE

Prazo final para entrega das contas de campanha termina no próximo dia (15), alerta TRE

Por Reginaldo Spínola

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) destaca que todos os candidatos, eleitos e não eleitos, e todos os órgãos dos partidos políticos, municipais e estaduais, deverão encaminhar suas prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral, por meio da Internet, até o próximo dia (15/12), utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – Eleições 2020 (SPCE 2020).

O não encaminhamento das prestações de contas de campanha pela Internet sujeita o candidato e o partido político ao julgamento das contas como não prestadas e à devolução de eventuais recursos arrecadados, e também, gera óbice à diplomação dos eleitos.

Além da obrigação de apresentar as contas pela internet, todos os candidatos e partidos deverão, ainda, obrigatoriamente e mediante agendamento prévio, apresentar à Justiça Eleitoral arquivo eletrônico contendo os documentos digitalizados da prestação de contas, gerado pelo Sistema SPCE 2020, obedecendo estritamente o cronograma:

– Candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados: até 15/12/2020.

– Candidatos não eleitos e órgãos partidários: de 07/01/2021 a 08/03/2021.

Pra fins do agendamento acima referido os candidatos e órgãos partidários municipais deverão contatar o Cartório Eleitoral responsável pelo julgamento da sua prestação de contas. Endereço, telefone e e-mail dos Cartórios Eleitorais poderão ser obtidos no link: https://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais.

Exclusivamente no caso dos órgãos partidários estaduais deverão contatar o TRE/BA para fins do agendamento da entrega do arquivo eletrônico, por meio dos telefones: (71) 3373-7068 / 7026 e/ou e-mail: sepex@tre-ba.jus.br

O TRE-BA esclarece que tais prazos são decorrentes da Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada em razão do cenário excepcional decorrente da Pandemia da Covid-19, que foi regulamentada pelas Resoluções TSE nº 23.624/2020 e 23.632/2020.

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