A prefeitura de Itambé, da responsabilidade do prefeito Eduardo de Paiva Gama teve suas contas do exercício de 2019 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada por meio eletrônico, nesta quarta-feira (09/12).
De acordo decisão dos conselheiros do TCM, houve extrapolação do limite mínimo de 54% para despesa total com pessoal e o não recolhimento de multas imputadas em processos anteriores.
A rejeição das contas do prefeito de Itambé ocorreu, também, por causa do volume da Dívida Consolidada Líquida.
Além da multa equivalente a 30% dos subsídios anuais – pela irregularidade de extrapolação do limite para despesa total com pessoal, o gestor também foi penalizado com uma segunda multa, no valor de R$ 10 mil, em razão das demais falhas apuradas na análise técnica.
Eduardo de Paiva Gama, ainda terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$8.500,00, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação da execução de serviços.
Cabe recurso da decisão.
O relatório completo será publicado no Portal do TCM, na próxima sexta-feira (11).