Início Brasil STF derruba critério populacional para porte de armas das Guardas Municipais

STF derruba critério populacional para porte de armas das Guardas Municipais

Por Reginaldo Spínola

Foram finalizados nesta sexta-feira (26/02), o julgamento das ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que questionavam o critério populacional estabelecido no Estatuto do Desarmamento para que as Guardas Municipais possam se armar.

Por 8 votos favoráveis e 3 contrários, o plenário do STF decidiu que todas as Guardas Municipais podem ter acesso ao porte de arma, independentemente do número de habitantes dos seus Municípios.

O julgamento confirma a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, exaurida em sede de decisão cautelar.

O julgamento declarou a inconstitucionalidade do inciso III do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, dando fim as expressões “das capitais dos Estados” e “com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”, declarando assim a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, por desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência.

Está vitória nos dá fôlego novo para lutar contra a PEC 186 e principalmente, a PEC 32 – Reforma Administrativa que tramita na Câmara dos Deputados e ataca diretamente a existência das Guardas Municipais de todo o país.

Fonte: Fenaguardas

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