Ao derrubarem um conjunto de vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta quarta-feira (17/3), senadores confirmaram a decisão já tomada mais cedo pelos deputados federais e permitiram o perdão de dívidas tributárias contraídas por templos religiosos.
Este veto foi alvo de polêmica entre Bolsonaro e a bancada evangélica. O presidente vetou em setembro de 2020 o perdão da dívida das igrejas a pedido da equipe econômica, mas sugeriu a parlamentares da bancada que derrubassem o veto.
O artigo que havia sido vetado por Bolsonaro concede isenção às igrejas em relação ao pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e às multas por não quitação do tributo.
Na ocasião, o Ministério da Economia, que é contra o perdão da dívida, estimou que um impacto nas contas públicas na ordem de R$ 1 bilhão.
Documento enviado recentemente pela liderança do governo aos parlamentares, revelados pelo jornal O Estado de São Paulo estima uma renúncia tributária de R$ 1,4 bilhão nos próximos quatro anos.
Ao vetar, Bolsonaro afirmou alegando que poderia passar por um processo de impeachment, por desrespeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias e também à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Promulgação
Quando vetos são derrubados, os dispositivos seguem para promulgação por parte do presidente Jair Bolsonaro. Se o presidente não promulgar no prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Do conjunto de vetos derrubados, O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), retirou o pacote anticrime, aprovado pelo Congresso em 2019. A votação deverá ocorrer em uma próxima sessão do Congresso para apreciação de vetos, ainda sem data agendada.
Pacote anticrime
Mais cedo, os deputados haviam derrubado um veto do presidente que impedia o uso de escutas não autorizadas, desde que fossem para beneficiar os acusados de crimes.
O item constava no Pacote Anticrime e previa a utilização desse tipo de prova apenas pela defesa dos réus. O presidente havia vetado essa possibilidade, alegando que o uso do grampo não autorizado por uma das partes violaria o princípio da lealdade processual.
Todas as decisões tomadas anteriormente pelos deputados sobre o pacote, ainda depende de aprovação dos senadores.
Metrópoles