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Itambé: Sancionada a Lei que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; consumidores de baixa renda estão isentos

Por Reginaldo Spínola

A Prefeitura de Itambé sancionou a Lei nº 003, de 12 de março de 2021, que institui no Município a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores na última sexta-feira (12) e está prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal.

Publicada no Diário Oficial do Município da última quarta-feira (17), a CIP tem como objetivo atender as demandas de instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública municipal. A contribuição será inserida na conta de energia a partir de 2022.

Conforme a publicação, a CIP será calculada sobre o valor líquido da fatura e será variável de acordo com a área e a localização dos imóveis não edificados e de acordo com a quantidade de consumo e categoria de consumidor, residencial e não residencial.

Estão isentos da contribuição, os consumidores da classe residencial classificada como de baixa renda, com consumo mensal da faixa de consumo de 0 A 60 Kwh; rural da faixa de consumo de 0 a 30 kw; e órgãos da administração direta e Indireta municipal, suas autarquias e fundações.

Todos os recursos arrecadados com a CIP, que deverão custear os serviços de iluminação pública previstos nesta Lei, será direcionado ao Fundo Municipal de Iluminação Pública (FUMIP), de natureza contábil, e administrado pela Secretaria Municipal de Finanças.

A instituição da CIP vai otimizar os investimentos na iluminação pública da sede, distritos e zona rural, e contribuir para melhorar a qualidade de vida dos moradores, cumprindo um importante papel na segurança e no bem-estar das famílias.

Ascom PMI

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