Famílias de baixa renda têm direito ao benefício, que dá descontos de até 100% nas contas de luz, dependendo do consumo; requerente deve procurar as distribuidoras de energia elétrica em suas cidades e comprovar que se encaixa nos requisitos.
Famílias de baixa renda têm direito ao desconto na conta de luz. É a chamada tarifa social, que vale somente para consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor final.
O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês), conforme a tabela abaixo:
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, segundo a tabela abaixo:
Atualmente, 12,2 milhões de famílias são beneficiadas com a tarifa social, mas, segundo o governo federal, 15,8 milhões de inscritos no Cadastro Único se encaixam no perfil do programa.
Para ter direito à tarifa social, os consumidores precisam procurar as distribuidoras de energia elétrica em suas cidades e comprovar que se encaixam nos requisitos para terem direito ao desconto (veja mais informações abaixo).
No entanto, a partir de janeiro de 2022, a inclusão passará a ser automática para quem já está no Cadastro Único ou recebe o Benefício de Prestação Continuada. Ou seja, os consumidores não precisarão procurar as distribuidoras para requerer o desconto na conta de luz. // G1Globo