O Ministério Público do Estado da Bahia apontou inconstitucionalidade em 13 Leis do Município de Itambé, sancionadas pelo ex-prefeito Eduardo Gama nos anos de 2017, 2019 e 2020, que concedem aumento no salário base dos servidores públicos. Os aumentos indevidos variam de 26,55% a 284,20%, com base nos salários anteriores.
De acordo com denúncia realizada por servidores concursados não beneficiados pelos aumentos, as Leis Municipais aprovadas pela Câmara Municipal na gestão 2016-2020, comprovam que houve um direcionamento a determinadas categorias em detrimento às outras, ferindo o Princípio da Isonomia. Os denunciantes ainda confirmam que os atos praticados pela gestão anterior foram aprovados sem estudo de viabilidade financeira para suportar os aumentos indevidos.
No total, 22 categorias profissionais estão elencadas nas Leis Municipais, alvo da operação do Ministério Público, são elas: enfermeiro, assistente administrativo, auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, auxiliar de odontologia, fiscal de vigilância sanitária, auxiliar de farmácia, técnico de informática, motorista, nutricionista, farmacêutico, assistente de biblioteca, agente de divulgação e comunicação, agente arrecadador, operador de máquinas, porteiro, vigilante, soldador, coveiro, odontólogo e procurador jurídico.
O MP aponta que os elementos analisados apresentam cenário em que o Município de Itambé estaria desrespeitando a regra orçamentária e, portanto, incidindo em inconstitucionalidade, por ofensa aos arts. 37 e 169, da Constituição Federal, e 13 e 162, da Constituição Estadual.
A promotoria responsável pela ação determinou a suspensão da representação até o fim do mês de fevereiro, neste prazo, a Prefeitura e Câmara de Vereadores deverão apresentar as medidas que serão adotadas para sanar os aumentos indevidos. (Consulte AQUI o processo)
Leis apontadas como inconstitucionais:
- 018 de 07 de junho de 2017
- 131 de 13 de dezembro de 2017
- 176/2017, de 13 de dezembro de 2017
- 578/2019 de 06 de agosto de 2019
- 582/2019 de 04 de setembro de 2019
- 650/2019 de 06 novembro de 2019
- 677/2019 de 20 novembro de 2019
- 678/2019 de 20 de novembro de 2019
- 694/2019 de 04 de dezembro de 2019
- 698/2019 de 11 de dezembro de 2019
- 699/2019 de 11 de dezembro de 2019
- 762/2020 de 17 de março de 2020
- 868/2020 de 19 de agosto de 2020
LEI | CARGO | PERCENTUAL |
1018 de 07 de junho de 2017 | ENFERMEIRO | 48,79% |
131 de 13 de dezembro de 2017 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 284,20% |
176/2017, de 13 de dezembro de 2017 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 93,70% |
176/2017, de 13 de dezembro de 2017 | TECNICO EM ENFERMAGEM | 93,70% |
578/2019 de 06 de agosto de 2019 | TEC. EM LABORATÓRIO | 100% |
578/2019 de O6 de agosto de 2019 | AUX. DE ODONTOLOGIA | 100% |
578/2019 de B de agosto de 2019 | FISCAL DE VIG. SANITÁRIA | 100% |
578/2019 de 06 de agosto de 2019 | AUX. DE FARMÁCIA | 100% |
582/2019 de 04 de setembro de 2019 | TÉC. INFORMATICA | 100% |
650/2019 de 06 novembro de 2019 | MOTORISTA | 100% |
677/2019 de 20 novembro de 2049 | NUTRICIONISTA | 26,55% |
677/2019 de 20 novembro de 2019 | FARMACÊUTICO | 28,52% |
677/2019 de 20 novembro de 2019 | ASS. DE BIBLIOTECA | 100% |
678/2019 de 20 de novembro de 2019 | AGENTE DE DIVULG. E COMUNIC. | 100% |
678/2019 de 20 de novembro de 2019 | AGENTE ARRECADADOR | 100% |
(694/2019 de 04 de dezembro de 2019 | OPERADOR DE MÁQUINAS | 100% |
698/2019 de 11 de dezembro de 2019 | AGENTE DE PORTARIA | 100% |
698/2019 de 11 de dezembro de 2019 | VIGILANTE | 100% |
699/2019 de 11 de dezembro de 2019 | SOLDADOR | 70,84% |
699/2019 de 11 de dezembro de 2019 | COVEIRO | 70,84% |
762/2020 de 17 de março de 2020 | ODONTÓLOGO | 39,13% |
868/2020 de 19 de agosto de 2020 | PROCURADOR JURÍDICO | 45,18% |
Blog Itambé Agora

2 Comentários
Uma vergonha para o município na lista só quem não teve autos aumentos foram os serviços gerais e coisa viu mais é isso quem pode, pode quem não pode fica difora o MP tem que investigar mesmo parabéns
Faltou a Lei que concedeu aumento aos guardas municipais
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