O prefeito Eduardo Gama publicou no Diário Oficial, decreto municipal de N° 088/2018, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o adiantamento do 13º salário dos servidores municipais.
O servidor que tiver interesse deverá comunicar ao órgão competente na prefeitura municipal
O adiantamento do 13º salário será pago por ordem de requerimento e dividido igualmente pela Secretaria de Finanças entre os meses de Junho a Novembro do corrente ano.
O adiantamento será descontado quando do pagamento final da gratificação que ocorrerá no mês de dezembro do corrente ano, podendo ainda o município efetuar a compensação decorrente do presente adiantamento, inclusive as contribuições previdenciárias, na forma do Art. 3º da Lei Federal 4.749/65, em caso de extinção do contrato antes do pagamento da segunda parcela.
DECRETO