Início Noticias Juiz eleitoral de SC determina que Facebook fique fora do ar por 24 horas

Juiz eleitoral de SC determina que Facebook fique fora do ar por 24 horas

Por Reginaldo Spínola
Por não ter cumprido ordem
judicial e para que a desobediência não afete o processo eleitoral, o Facebook
deverá ficar 24 horas fora do ar. A decisão é Juiz eleitoral Renato Roberge, de
Santa Catarina, e se deve a uma página com críticas a um dos candidatos a
prefeito de Joinville. Em seu despacho, o julgador acionou a Anatel para
providenciar o bloqueio da rede social em todo o território nacional. A página
deverá terá um comunicado explicando o caso.
A medida vem após ter sido
ordenado, por meio de tutela de urgência, que o Facebook retirasse do ar a
página “Hudo Caduco”, que contém paródias do candidato Udo Dohler (PMDB) — ele
disputa o segundo turno com Darci de Matos (PSD). Segundo o Juiz Roberge, a
rede social ignorou a decisão judicial, não tirou o perfil do ar e não pagou a
multa estipulada.
A legislação eleitoral proíbe
propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. O juiz afirma
que não há dúvida que a página descumpre esse aspecto da lei: como exemplo,
cita publicação na qual se fala que Udo teria “estudado ditadura militar na
instituição Gestapo”.
Udo está disputando o segundo
turno em Joinville, e segundo o juiz, isso faz com que seja urgente que medidas
sejam tomadas para que a rede social cumpra a decisão judicial. “Pois como se
vê, permanece a representada na prática irregular, cuja desobediência não só se
mostra uma afronta aos comandos legislativos e ao Poder judiciário, mas, mais
grave que isso, pode acarretar prejuízos irreparáveis ao processo eleitoral que
se encontra em curso”.
Roberge ainda determina que a
empresa pague por dia de infração R$ 30 mil, multa máxima prevista na lei, já
que por ser uma multinacional com muitos recursos, qualquer pena menor não
surtiria efeito. O juiz ainda determina que caso o descumprimento continue, a
rede social fique outras 24 horas fora do ar. Clique aqui para ler a decisão.

(Portal Consultor Jurídico)

Compartilhe esse post com seus amigos

mais Postagens interessantes

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site. Ao clicar em "aceitar" assumiremos que você concorda com o uso que fazemos dos cookies. Concordo Clique AQUI e tenha mais informações

Política de Privacidade