
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) permitiu nesta terça-feira (17) que um pai que devia pensão alimentícia a
um filho passe a ter o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito,
ficando com o nome sujo no comércio. A decisão reverteu sentença de instância
inferior que rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a
processos envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade
nesses casos. Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam
que o direito de um filho receber a pensão é mais importante, ainda que seja
necessário revelar o nome do pai para forçar a retomada do pagamento. “Considerando-se
que os alimentos devidos exigem urgentes e imediatas soluções – a fome não espera – mostra-se juridicamente possível
os pedidos […] de protesto e de inclusão do nome do devedor de alimentos nos
cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), como medida executiva a ser
adotada pelo magistrado para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da
criança e do adolescente”, escreveu em seu voto o relator do caso, ministro
Luís Felipe Salomão.
(STJ) permitiu nesta terça-feira (17) que um pai que devia pensão alimentícia a
um filho passe a ter o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito,
ficando com o nome sujo no comércio. A decisão reverteu sentença de instância
inferior que rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a
processos envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade
nesses casos. Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam
que o direito de um filho receber a pensão é mais importante, ainda que seja
necessário revelar o nome do pai para forçar a retomada do pagamento. “Considerando-se
que os alimentos devidos exigem urgentes e imediatas soluções – a fome não espera – mostra-se juridicamente possível
os pedidos […] de protesto e de inclusão do nome do devedor de alimentos nos
cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), como medida executiva a ser
adotada pelo magistrado para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da
criança e do adolescente”, escreveu em seu voto o relator do caso, ministro
Luís Felipe Salomão.
Para o ministro, incluir o nome
no cadastro de devedores é “muitas vezes, o meio coercitivo mais eficaz
para que o devedor cumpra a obrigação, podendo, para muitos, ter carga
coercitiva maior do que a própria prisão”, hipótese também prevista em
caso de inadimplência do pai. O ministro ressaltou que a inclusão do nome de
pai devedor em cadastro negativo depende de autorização judicial. Mas tal
exigência só valerá até março de 2016, quando a medida será facilitada por uma
nova regra do Código de Processo Civil. No caso analisado pelo STJ, além de não
pagar a pensão, o pai não tinha bens que pudessem ser penhorados para quitar a
dívida. Por isso, a mãe pediu a inclusão do nome dele no Serasa e no SPC. A mãe
argumentou que a Justiça deveria priorizar os direitos fundamentais da criança,
“especialmente a vida, a saúde e a alimentação, devendo-se buscar todas as
medidas cabíveis para fazer valer o seu direito, inclusive a inclusão do nome
do executado nos órgãos de proteção ao crédito”. *Informações do G1.
no cadastro de devedores é “muitas vezes, o meio coercitivo mais eficaz
para que o devedor cumpra a obrigação, podendo, para muitos, ter carga
coercitiva maior do que a própria prisão”, hipótese também prevista em
caso de inadimplência do pai. O ministro ressaltou que a inclusão do nome de
pai devedor em cadastro negativo depende de autorização judicial. Mas tal
exigência só valerá até março de 2016, quando a medida será facilitada por uma
nova regra do Código de Processo Civil. No caso analisado pelo STJ, além de não
pagar a pensão, o pai não tinha bens que pudessem ser penhorados para quitar a
dívida. Por isso, a mãe pediu a inclusão do nome dele no Serasa e no SPC. A mãe
argumentou que a Justiça deveria priorizar os direitos fundamentais da criança,
“especialmente a vida, a saúde e a alimentação, devendo-se buscar todas as
medidas cabíveis para fazer valer o seu direito, inclusive a inclusão do nome
do executado nos órgãos de proteção ao crédito”. *Informações do G1.
