A ex-prefeita de Ibicarai, Monalisa
Tavares (PPS), é ré em uma ação civil pública por atos de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Tavares (PPS), é ré em uma ação civil pública por atos de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF sustenta que no período
compreendido entre 2006 e 2008, Monalisa, então Prefeita do Município de
Ibicaraí juntamente com os demais requeridos (Alberto Antônio, Cristiane
Fernandes e Caires Comércio de Derivados de Petróleo LTDA), desviou o montante
de R$ 2.060,395,00, valor formado com parcelas oriundas do Sistema Único de
Saúde – SUS e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
compreendido entre 2006 e 2008, Monalisa, então Prefeita do Município de
Ibicaraí juntamente com os demais requeridos (Alberto Antônio, Cristiane
Fernandes e Caires Comércio de Derivados de Petróleo LTDA), desviou o montante
de R$ 2.060,395,00, valor formado com parcelas oriundas do Sistema Único de
Saúde – SUS e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Por contra da ação, em janeiro deste ano a juíza federal Maízia seal
Carvalho Pamponet, bloqueou os bens de Monalisa Tavares, até o limite
correspondente ao valor do ressarcimento apurado, qual seja, R$ 2.060,395,00
(dois milhões, sessenta mil e trezentos e noventa e cinco reais).
Carvalho Pamponet, bloqueou os bens de Monalisa Tavares, até o limite
correspondente ao valor do ressarcimento apurado, qual seja, R$ 2.060,395,00
(dois milhões, sessenta mil e trezentos e noventa e cinco reais).
Mas no último dia 28 a a juíza
federal Maízia seal Carvalho Pamponet , decretou a liberação dos recursos que
estão na conta bancária de Monalisa, já que ela provou que o valor é oriundo de
salário.
federal Maízia seal Carvalho Pamponet , decretou a liberação dos recursos que
estão na conta bancária de Monalisa, já que ela provou que o valor é oriundo de
salário.
Processo N°
0004412-13.2013.4.01.3311 – Vara Única de Itabuna
0004412-13.2013.4.01.3311 – Vara Única de Itabuna